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Imposto de Renda

PATRÍCIA AVILOFF ZAGO

Patrícia Aviloff Zago

Iniciante DIVISÃO 1, Advogado(a)
há 12 anos Terça-Feira | 22 maio 2012 | 16:50

Sou advogada, isenta de imposto de renda. .
Minha renda nunca ultrapassou o limite anual do IR...
Entretanto, esse ano, recebi um valore referente aos honorários, o qual emiti recibo, é referente a um processo de aposentadoria o qual está em andamento há vários anos....sendo que nada cobramos durante o andamento, somente com o recebimento dos atrasados...
Esse recibo é no valor de 24 mil reais, a minha dúvida, mesmo após consultar alguns contadores de minha cidade, sendo que eles também não me deram certeza e divergiram em suas opiniões é a seguinte:
Quando o cliente apresentar tal recibo em sua declaração de imposto de renda, terei que pagar imposto referente ao excedente no mês em que for emitido, 27,5% do valor que exceder no mês, ou, em caso de não emitir mais recibo em meu nome e não movimentar mais contas, eu fico ainda isenta, visto que ficou menos que os rendimentos anuais que o IR pede???
Agradeço a ajuda..

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 22 maio 2012 | 19:53


Patrícia,
boa noite.

Na verdade, o rendimento de R$ 24.000,00, caso tenha sido recebido de pessoa física, sujeita-se ao recolhimento do IRRF a título de carnê leão, devendo ser tributado mediante tabela progressiva mensal, vigente no mês de recebimento do rendimento,ou seja, se voce recebeu em 04/2012, deverá recolher até 31/05/2012.

Se na declaração de ajuste a ser apresentada até 30/04/2013, dependendo dos rendimentos, poderá restituir parte do que for recolhido agora.

Sobre seu questionamento, esse seria o procedimento tributário a ser seguido, conforme poderá atestar lendo as questões 246 e 247, da SRF.

Att
Hugo.



Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]

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