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TRIBUTOS FEDERAIS

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irrf regime de caixa

ANDRESA CASTELO BRANCO

Andresa Castelo Branco

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 22 maio 2012 | 17:47

Boa Noite a Todos estou com uma enorme duvida tenho um cliente que esta no regime de caixa para apuracao de seus impostos (pis, cofins, irrpj e etc) ele tomou serviços de uma empresa que gerou irrf de 35,98 so que ele parcelou o pagamento da nota em 5 vezes. Como ele está no regime de caixa o fato gerador dele é o pagamento o que ele fez ele parcelou em 5 vezes o irrf então ficou 7,20 como nao atingiu a 10 reais para recolhimento ele nao fez. Gostaria de saber se tem uma lei especifica que diz mesmo que seja optante do regime de caixa para apuração de impostos ele pode fazer este parcelamento do irrf, mesmo que na contabilidade ele seja regime de compentencia?

Quem puder me ajudar eu agradeço por este cliente me deixou maluca.

Atenciosamente,

Andresa.

Andresa Castelo Branco
Analista Contabil
[email protected]
Jose Cisso

Jose Cisso

Ouro DIVISÃO 2, Account Manager
há 12 anos Terça-Feira | 22 maio 2012 | 17:50

Ola Andresa, Recolha o IR em uma unica vez, pois é tão baiiiiixo o valor, att

Os Homens perderm a saude para juntar dinheiro, e depois perdem dinheiro para recupera-la.(Dalai Lama)
SUPERVISÃO CONTABIL

Supervisão Contabil

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 22 maio 2012 | 17:52

Andresa, O IRRF deve ser pago pelo valor total, e não parcelado. O que pode ser parcelado é serviço mas não o irrf.

"Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço."
ANDRESA CASTELO BRANCO

Andresa Castelo Branco

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 23 maio 2012 | 09:15

Mas tem alguma lei de irrf de serviços tomados? porque ele se basea na perguntas e respostas da Receita federal que diz assim: "4.14. IRRF (PIS, COFINS, CSLL, IRRF) podem ser parcelados?

R.: Sim, todos os tributos administrados pela Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional poderão ser parcelados com os benefícios da Lei nº 11.941/2009." e isso eu sei que se refere de serviços prestados.

Obrigada!

Andresa Castelo Branco
Analista Contabil
[email protected]
SUPERVISÃO CONTABIL

Supervisão Contabil

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 23 maio 2012 | 09:44

Por que vai querer parcelar um imposto de 35,98? e o parcelamento que voce se referiu é quando a empresa não pagou no prazo.

"Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço."
Leonardo Inácio Maia

Leonardo Inácio Maia

Prata DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 23 maio 2012 | 09:55

"ele tomou serviços de uma empresa que gerou irrf de 35,98"

Andresa Castelo, IRRF PF é pelo regime de caixa, agora IRRF PJ é pelo pagamento ou credito, o credito a receita entende pela contabilização/emissão nota fiscal. E no caso se entendi direito sua colocação a empresa emitiu uma NF para seu cliente, então a data do fato gerador é a data de emissão da NF. , Então o IRRF não pode ser parcelado.

A maior habilidade de um líder é desenvolver habilidades extraordinárias em pessoas.

"Abraham Lincoln "
pabyllo Ribeiro

Pabyllo Ribeiro

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 31 maio 2012 | 17:35

Caros colegas, Boa Noite.
Estou com uma dúvida, o IRRF, e calculado pelo regime de caixa, devido o salário dos funcionários serem pagos no próximo mês da competência??
Para melhorar o entendimento
observe que:
Enquanto ao PRAZO DE RECOLHIMENTO e descrito assim:
Até o último dia útil do 2º (segundo) decêndio do mês subsequente ao mês de ocorrência dos
fatos geradores.
(Lei nº 11.196, de 2005, art. 70, I, d, com a redação dada pelo art. 5º da Lei nº 11.933, de 2009)
Então o esse fato gerador considera por competência ou caixa?

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 31 maio 2012 | 21:18

Pabyllo e demais colegas, boa noite.

Enquanto ao PRAZO DE RECOLHIMENTO e descrito assim:
Até o último dia útil do 2º (segundo) decêndio do mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores...
Então o esse fato gerador considera por competência ou caixa?


O fato gerador é tratado nos arts. 114 ao 118 do CTN - Código Tributário Nacional, onde dalí se conclui que o fato gerador é a condição necessária e suficiente para o surgimento da obrigação tributária.

Traduzindo, podemos dizer que a simples saída de um produto de uma loja (não importando aí que seja venda, doação, bonificação) é fato Gerador do ICMS.

Ao gerarmos por exemplo, a folha de pagamento de um mensalista do mês 05/2012, cujo pagamento dar-se-à em 06/06/2012, conclui-se que o fato gerador deu-se em 31/05/2012.

Dessa forma, independentemente do regime de tributação adotado pela empresa, o imposto de renda retido na fonte deverá ser pago até o último dia útil do 2º decêndio do mês seguinte,ou seja, 20/06/2012.

Uma ótima dica para estudarmos sobre as retenções do imposto de renda é ter sempre em mãos o Manual do ImpostoSobre a Renda Retido na Fonte - MAFON.

Att,
Hugo.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]

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