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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Ganho Capital - Lucro Real

SUPERVISÃO CONTABIL

Supervisão Contabil

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 24 maio 2012 | 10:25

No Lucro presumido o ganho de capital será acrescido a base obtida pelos percentuais (8%, 16%, 32% etc.) e levado às alíquotas de 15% para o IRPJ e, eventualmente, de 10%, a título de adicional do IRPJ se ultrapassar 60.000,00 no trimestre.
A Contribuição Social sobre o Lucro incidente sobre o ganho de capital deve ser calculada aplicando-se os mesmos procedimentos do IRPJ, ou seja, será acrescido à base obtida pelos percentuais (12% ou 32%) e aplicada a alíquota de 9% da CSLL.

"Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço."
Saulo Heusi
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Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 24 maio 2012 | 13:57

Boa tarde,

Acrescente a lição dada pelo Guto que:

Nas empresas tributadas pelo Lucro Real o ganho de capital será tributado pelo IRPJ e CSLL as alíquotas de 15 e 9% respectivamente.

Quanto aos demais aspectos (adicional do IRPJ, mesmo DARF, etc) obedecem as mesma regras ditadas por ele, a "diferença" fica por conta de que nestas empresas não há a presunção de lucros e sim o lucro real propriamente dito.

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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Quarta-Feira | 20 junho 2012 | 17:31

Boa tarde Tiago

Os registros contábeis não são apenas os mostrados por você, pois não há os correspondentes a baixa da depreciação acumulada.

O Diogo deve repetir seu questionamento na sala "Contabilidade em Geral" ou simplesmente promover pesquisa acerca do assunto, pois este já foi exaustivamente tratado (inclusive com exemplos) naquela sala.

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