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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Retenção na Fonte

Mikaela F. da Silva

Mikaela F. da Silva

Bronze DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 23 maio 2012 | 11:51

Bom dia!
Estou precisando de ajuda quanto ao pagamento de retenções, pois minha empresa tomou serviço de outra pessoa jurídica onde foi retido IR de 1,5%, CSLL 1%, PIS 0,65% e COFINS 3% . A emissão da NF foi dia 29/02.
Nestas condições como será feito o pagamento da retenção, especificamente o preenchimento do darf?
Qual o código? Seria o 1708?
Qual o tipo de período e Prazo de pagamento? Estive pesquisando e Le em alguns lugares que o período é semanal para pagamento até decêndio da semana seguinte, e também que mudou para mensal sendo a data de pagamento no ultimo dia útil do decêndio do mês seguinte. Que me fez permanecer na duvida de qual seria correto.
Antecipadamente agradeço.

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 12 anos Quarta-Feira | 23 maio 2012 | 12:10

Bom dia Mikaela,


IRRF código de receita 1708, período de apuração é mensal.

CSRF (PIS/COFINS/CSLL) código de receita 5952, período de apuração é quinzenal.


No seu exemplo, considerando que efetuou o pagamento em 29/02/2012, teremos:


IRRF = Período de Apuração, 29/02/2012, vencimento, 20/03/2012;

CSRF = Período de Apuração, 29/02/2012, vencimento em 15/03/2012;

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
WELLINGTON NUNES DA SILVA

Wellington Nunes da Silva

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Quarta-Feira | 23 maio 2012 | 16:59

só informar no darf os numeros das notas e os cnpj's das notas e prestadores de serviços

Às vezes, melhor é fazer valer o seu direito, e não dizer tudo que pensa, se àquele que ouve, sequer se dá ao direito de pensar.

Wellington Nunes da Silva ®
Claudinei Jung

Claudinei Jung

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 24 maio 2012 | 16:56

Mikaela

Ratifico as informações prestadas pelo Mario. Pode segui-las

A informação dada pelo Wellington é desnecessária, uma vez que você poderá recolher todos os valores retidos em um único DARF, mesmo que tenha retido de empresas diferentes. Portanto não há necessidade de informação do cnpj do prestador do serviço no momento do recolhimento do DARF.

Na confecção da DIRF, ano que vem, você discriminará quanto foi o valor da prestação do serviço e o valor da retenção por cada CNPJ que sofreu retenção da sua empresa.

CLAUDINEI JUNG
BACHAREL EM CIÊNCIAS CONTÁBEIS
PÓS GRADUADO EM AUDITORIA E PERÍCIA CONTÁBIL
045 - 99131 8590

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