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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Veruska Vieira

Veruska Vieira

Iniciante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 23 maio 2012 | 12:05

Ao analisar a contabilidade vinda de outro contador (LUCRO PRESUMIDO/PRESTADORA DE SERVIÇOS), percebi que no pagamento dos impostos, IRPJ, CSL, COFINS e PIS, nao foram utilizados totalmente os impostos retidos na fonte no ano calendario de 2011 (codigos de retenção 1708 e 5952). Esses valores residuais (nao utilizados/compensados) permanecem no Ativo Circulante.
Minha duvida é:
Posso utilizar esses valores para compensar com imposto devido no ano calendario de 2012 puração trimestral pelo lucro presumido (IRPJ, CSL, PIS e COFINS)? Se puder usar nao terei problemas no processamento da declaração de IPRJ AC 2012, pois vou informar um IRRF maior que as retenções do ano(2012)? Nem no processamento x cruzamento das declarações IRPJ, DACON, DCTF?
Se alguem puder me ajudar, agradeço
Veruska

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 12 anos Quarta-Feira | 23 maio 2012 | 12:20

Bom dia Veruska,


O saldo de IRRF e CSRF não compensados em 2011, pode sim ser compensados no ano-calendário 2012.


Quando do preenchimento da DIPJ 2012, ao informar os dados das fontes pagadoras que efetuaram as retenções, certamente sera um valor superior ao compensado no ano-calendário 2011 e esta aí a prova de que sobrou valores a serem compensados em períodos de apuração futuros.


"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
Charles Henrique

Charles Henrique

Prata DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 23 maio 2012 | 13:31

Se você identificou tais valores como motivo para poder compensar, você terá um prazo de 5 anos para poder utilizar os mesmos em alguma competência. Lembrando que deve ser informado a compensação via PER/DCOMP.

Charles Henrique
Analista Contábil

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