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TRIBUTOS FEDERAIS

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MARIA DA CONCEICAO VIEIRA

Maria da Conceicao Vieira

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 23 maio 2012 | 18:53

Boa Noite a todos do forum,

Meu cliente efetuou recolhimento de inss ref. a competencia 13/2011 em duplicidade. A parte ref. ao INSS já fiz compensação através de GFIP. A parte de Outras Entidades estou tentando pedir restituição atravé de per/dcomp. Mas não estou conseguindo. Quando do preenchimento da ficha de compensaçoes, aparece competencia do credito (13/2011) preeenchida automaticamente pelo programa, competencia da compensação eu informo o mes de 03/2012 , dá erro com a seguinte mensagem:" a competencia da compensação tem que ser posterior ao da competencia do credito", e eu não consigo ver o erro, pois aparentemente para mim está correto, pois mes do credito é 13/2011 e mes de compensação 03/2012, é posterior, alguém do forum está com este mesmo problema? Alguém pode me ajudar? Poste aqui por favor...
Obrigada desde já!

CONCEIÇÃO
Marcos Furtado

Marcos Furtado

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 24 maio 2012 | 12:17

Por favor,
Como devo informar no PER/DCOMP uma restituição de quotas do IRPF pagas a maior?
Foram pagas 8 quotas de R$ 2.714,03 (valor principal), mais as atualizações mensais.
Na DIRPF retificadora apurou-se 8 quotas de R$ 2.042,52.
1) Deve-se fazer um PER/DCOMP para cada DARF pago a maior?;
Pelo que entendi do texto abaixo pode-se fazer apenas um PERDCOMP.
"Ressalvados os casos de pagamento indevido ou a maior de quotas do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), poderão constar de um Pedido Eletrônico de Restituição ou de uma Declaração de Compensação dados relativos a apenas UM PAGAMENTO indevido ou a maior (dados de apenas um DARF)."
2) Qual valor devo lançar no campo "Valor Original do Crédito Inicial"?;
A simples diferença de R$ 2.714,03 para R$ 2.042,52 = R$ 671,51 vezes as 8 quotas, totalizando R$ 5.372,08?
3) E os valores de multas e juros devem ser lançados apenas no preenchimento da Ficha DARF ?

Obrigado,
Marcos.

MARIA DA CONCEICAO VIEIRA

Maria da Conceicao Vieira

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 24 maio 2012 | 13:29

Boa tade Marcos,

Voce tem que fazer um Per/Dcomp para cada darf pago a maior, os juros e multas pagos a maior voce informa junto com o valor a ser restituido. O valor do credito inicial voce lanca apenas R$ 671,51 e no preenchimento da ficha do darf voce preenche exatamente igual a DARF de pagamento para a RFB localizá-lo, OK! Espero ter ajudado.

CONCEIÇÃO
Eduardo De Limas
Moderador

Eduardo de Limas

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 24 maio 2012 | 13:51

Maria da Conceicao Vieira Boa Tarde;

Não pode haver compensação:

a) de contribuição transferida ao custo de bem ou serviço oferecido à sociedade;

b) de contribuição destinada a outras entidades (campo 9), podendo a empresa pedir restituição diretamente às respectivas entidades;

c) quando a GPS em que se pretende realizá-la não quitar o total da contribuição devida para a competência;

d) em GPS recolhida fora do prazo;

e) quando existirem contribuições em atraso ou qualquer tipo de débito impeditivo;

f) entre valores de contribuições que não sejam da mesma espécie, assim entendidas aquelas arrecadadas e administradas pelo INSS para a Seguridade Social, excluídas, conseqüentemente, aquelas arrecadadas pela Receita Federal e as arrecadadas pelo INSS para Outras Entidades (Terceiros).


Fonte;

Abraços

Att

MARIA DA CONCEICAO VIEIRA

Maria da Conceicao Vieira

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 24 maio 2012 | 14:14

Boa tarde Eduardo,

Obrigada pela sua atenção. Porém não estou pedindo compensação. Estou fazendo pedido de Restituição. Mas está dando o erro acima descrito que eu não consigo entender, ok! Foi a Receita Federal de minha cidade que orientou que tenho que fazer Per/Dcomp, Pedido de Restituição.

CONCEIÇÃO
Roberto S. pinto

Roberto S. Pinto

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 25 maio 2012 | 10:07

Olá Maria,

olha, levando em conta que em nenhum momento é informado que se trata de restituição de terceiros, acredito que tenha album bug na per/dcomp pois somente aceita se você informar como competencia o mês 12 ou 13., e isso aconteceria da mesma forma se fosse o inss normal.
Quando a questão da restituição de terceiros, o Eduardo tem razão. Não poderá ser via per/dcomp. Você deve preencher o formulario do anexo II da IN 900/2008 ou seguir conf. instruções www.receita.fazenda.gov.br


att

Roberto

Marcos Furtado

Marcos Furtado

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 25 maio 2012 | 12:40

Olá Maria!

Obrigado pela ajuda.
No entanto, se devo fazer um PERDCOMP para cada DARF, o que quer dizer exatamente esse texto da legislação, que dá a entender que se pode fazer apenas um pedido para todas as quotas pagas a maior.
"Ressalvados os casos de pagamento indevido ou a maior de quotas do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) , poderão constar de um Pedido Eletrônico de Restituição ou de uma Declaração de Compensação dados relativos a apenas UM PAGAMENTO indevido ou a maior (dados de apenas um DARF)."

MARIA DA CONCEICAO VIEIRA

Maria da Conceicao Vieira

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 28 maio 2012 | 16:11

Boa Tarde Marcos,

Olha, eu acho que no caso de IRPF é excessão, voce vai fazer um unico Pedido de Restituicao. Voce deve somar o valores recolhidos a maiores ewm cada quota, inclusive juros e multa se houver e informar no campo valor original recolhido a maior. Na ficha DARF voce vai informar todos os Darf's recolhidos, um a um, informando todos os dados e valores constantes deles , isto é, copia fiel dos mesmos. Pois se voce efetou valor a maior e teve multa e juros sobre estes valores, então existe valor a maior de multa e juros, voce pode pedir restituição deste valores também . ok! Qualquer duvida poste aqui.

CONCEIÇÃO

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