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TRIBUTOS FEDERAIS

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Dacon mensal, cumulativo - não cumulativo

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 24 maio 2012 | 08:30

Bom dia,

Empresa prestadora de serviços de informatica, desenvolvimento de sistemas e softwares, quando da prestação
de serviço que houver em sua Nota Fiscal a informação sobre Retenção de Pis/Cofins e Csll (4,65%) quando do preenchimento da Dacon Mensal, deverá optar pelo regime de apuração de CUMULATIVO, NÃO CUMULATIVO ou CUMULATIVO E NÃO CUMULATIVO?

Obrigado.

"100% focado onde houver 1% de chance"
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 24 maio 2012 | 08:54

Adalberto,

Então independente do que ocorrer durante o mês, se houver ou não retenção e compensação desses tributos, para preenchimento da Dacon,
adotar sempre em relação ao regime tributário da empresa, como no meu caso lucro presumido?

Obrigago..

"100% focado onde houver 1% de chance"
Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 24 maio 2012 | 09:07

Paulo,

Na ficha "Dados Iniciais", no campo "Regime de apuração PIS/PASEP e Cofins", informar o regime de apuração da empresa declarante, no seu caso: Regime Cumulativo.

Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 12 anos Quinta-Feira | 24 maio 2012 | 09:24

Bom dia Paulo e Adalberto,


Se sua receita esta dentre as elencadas abaixo, independente de ser o regime de tributação pelo Lucro Real e ou Presumido, o regime de tributação para PIS/COFINS a ser utilizado é "CUMULATIVO".

Inciso XXV do Artigo 10 da Lei 10.833/2003:

Art. 10. Permanecem sujeitas às normas da legislação da COFINS, vigentes anteriormente a esta Lei, não se lhes aplicando as disposições dos arts. 1º a 8º: (Vide Medida Provisória nº 252, de 15/06/2005).

XXV - as receitas auferidas por empresas de serviços de informática, decorrentes das atividades de desenvolvimento de software e o seu licenciamento ou cessão de direito de uso, bem como de análise, programação, instalação, configuração, assessoria, consultoria, suporte técnico e manutenção ou atualização de software, compreendidas ainda como softwares as páginas eletrônicas. (Incluído pela Lei nº 11.051, de 2004)



PIS: Inciso V do Artigo 15 da mesma Lei.


Art. 15. Aplica-se à contribuição para o PIS/PASEP não-cumulativa de que trata a Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002, o disposto: (Redação dada pela Lei nº 10.865, de 2004)


V - nos incisos VI, IX a XXVII do caput e nos §§ 1º e 2º do art. 10 desta Lei; (Redação dada pela Lei nº 11.196, de 21/11/2005)

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 24 maio 2012 | 09:39

Mario,

A minha situação se enquadra nessas atividades:

XXV - as receitas auferidas por empresas de serviços de informática, decorrentes das atividades de desenvolvimento de software e o seu licenciamento ou cessão de direito de uso, bem como de análise, programação, instalação, configuração, assessoria, consultoria, suporte técnico e manutenção ou atualização de software, compreendidas ainda como softwares as páginas eletrônicas. (Incluído pela Lei nº 11.051, de 2004)

Porém em determinadas NFs ocorre o destaque da retenção de pis/cofins e csll na fonte de 4,65%, mesmo assim, devo opter pelo Regime Cumulativo ?

Obrigado.

"100% focado onde houver 1% de chance"
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 12 anos Quinta-Feira | 24 maio 2012 | 09:42

Paulo,


Sim, o regime a ser adotado é "CUMULATIVO" e pode compensar os valores retidos de PIS/COFINS em suas Notas Fiscais.

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 24 maio 2012 | 10:21

Mario,

Aproveitando a oportunidade, o mesmo critério serve para identificação do Regime quando do preenchimento da EFD Pis/Cofins
correto? Ou seja Regime Cumulativo.

Obrigado.

"100% focado onde houver 1% de chance"
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 24 maio 2012 | 10:30

No meu primeiro arquivo Sped enviado, informei como cumulativo e não cumulativo, nesse caso, deverei enviar uma retificadora?

"100% focado onde houver 1% de chance"
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 12 anos Quinta-Feira | 24 maio 2012 | 10:34

Paulo,


Se suas receitas são somente as citadas acima, entendo que deve sim retificar a EFD-Contribuições, assinalando apenas regime "CUMULATIVO".

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"

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