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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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arnaldo jose viana cohim

Arnaldo Jose Viana Cohim

Iniciante DIVISÃO 4, Administrador(a) Fazenda
há 12 anos Quinta-Feira | 24 maio 2012 | 12:24

Ola, uma empresa emitiu uma nota de serviço (SERVIÇOS DE CARTOGRAFIA, TOPOGRAFIA E GEODÉSIA), e não incidiu o PIS/COFINS. Foi explicado que se a empresa emitir valor menor que R$ 50.000 no mês para uma mesma empresa, não incide este imposto. Sabem dizer se valeria para uma empresa tributada pelo lucro presumido de serviços de contrução civil?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 24 maio 2012 | 14:22

Boa tarde Arnaldo

...(SERVIÇOS DE CARTOGRAFIA, TOPOGRAFIA E GEODÉSIA), e não incidiu o PIS/COFINS. Foi explicado que se a empresa emitir valor menor que R$ 50.000 no mês para uma mesma empresa, não incide este imposto...

Para nosso conhecimento e aprendizado você poderia (por obséquio) informar a fundamentação legal daquilo que afirma acima?

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arnaldo jose viana cohim

Arnaldo Jose Viana Cohim

Iniciante DIVISÃO 4, Administrador(a) Fazenda
há 12 anos Quinta-Feira | 24 maio 2012 | 22:14

Esse questionamento foi feito por um engenheiro, socio majoritario de uma empresa prestadora de serviços de engenharia tributada pelo lucro presumido, que trimestralmente calculamos CSLL, IRPJ, PIS, Confins e ISS retido. Nessa mesma empresa que presta serviços de engenharia, ha outras empresas que tambem presta serviço, porem não ha retenção nem pagto trimestral de pis e confins.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Sexta-Feira | 25 maio 2012 | 08:39

Bom dia Arnaldo,

Os serviços de engenharia - por se tratar de serviços caracterizadamente de profissão regulamentada - estão sujeitos a retenção do IRRF e da CSRF a razão de 1,5 e 4,65% respectivamente. Não existe a isenção para valores menores do que R$ 50.000,00 ainda que sejam isentos da CSRF os pagamentos efetuados no mesmo mês que totalizem valores menores do que R$ 5.000,00

Fonte: IN SRF 459/2004 . Lei 10833/2003 e Decreto 3000/1999

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