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DCTF Abril com Pis e Cofins prorrogado

ROSELI MARIA EVANGELISTA

Roseli Maria Evangelista

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 24 maio 2012 | 13:20

Olá, gostaria de orientação sobre o preenchimento da DCTF do mês de Abril/2012. Nossa empresa enquadra no CNAE 13.1 que obteve a prorrogação do pagamento do PIS e Cofins de Abril em Novembro e de Maio em Dezembro. Minha dúvida é de como proseguir em relação a DCTF. Eu devo colocar o débito e não lançar o crédito? Mas com a dúvida da receita entender que estou devendo e até novembro isto virar um divida ativa. Ou não informar no mês de Abril e em Novembro ao pagar o PIS e COFINS de Abril fazer a retificação?
TB não consegui através do sicalc imprimir um DARF com o vencimento para novembro. Como imprimir o DARF sem os juros?

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 24 maio 2012 | 13:43

Roseli,

No meu entendimento, você informará na DCTF o valor do Débito e não informará o que se referen ao Pagamento com DARF, pois o pagamento não ocorreu.

E o débito não será inscrito em Divita Ativa, visto que é um benefício concedido pela própria Receita.

"100% focado onde houver 1% de chance"
Marcelo Augusto

Marcelo Augusto

Prata DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 26 outubro 2012 | 09:12

Bom dia,

Neste caso o SICALC apenas permite a impressão de DARF's com vencimento dentro do próprio mês de sua versão, que é atualizada mensalmente. Ou vocês aguardam a virada do mês e atualizem a versão ou emitam o DARF manualmente.

Abs.

Neilor Leite

Neilor Leite

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 26 outubro 2012 | 09:35

Prezados,

Favor observar que na DCTF consta o novo digito para os cód. para estes casos que é o 14 ou 15, por exemplo, pis 8109-14.

e na hora do pagamento recomento realizar o DARF pelo SICAL, mas na opção "2 - Preenchimento de DARF pelo próprio contribuinte para as demais Receitas não contempladas na opção 1."

André Oliveira

André Oliveira

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 1 novembro 2012 | 17:24

Boa tarde Neilor Leite,

Quando eu seleciono a opção 2 do sicalc e preencho o campo do Código da Receita 8109, por exemplo, automaticamente o programa me leva para a opção 1.

Gostaria de saber se existe alguma forma de gerarmos as guias 8109-14 (pis) e 2172-14 (cofins) referentes aos meses prorrogados 04/2012 e 05/2012 sem multa e juros ou deveremos gera-las através de formulários manualmente?

André Oliveira
Contador
[email protected]
Paulo Freitas

Paulo Freitas

Bronze DIVISÃO 5, Escriturário(a)
há 11 anos Terça-Feira | 6 novembro 2012 | 16:35

Mesma duvida do amigo Andre Oliveira, pelo sicalc, ele nao permite fazer a emissão do darf com o codigo 8109 manualmente.
pelo visto vai ter que ser feito em formulario, pois ate agora nao houve manifestação por parte da receita federal.

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 6 novembro 2012 | 16:37

Caros, Boa tarde!

A emissão do DARF com a prorrogação Pis/Cofins deverá ser feita de forma manual.

O Forum Contábeis disponibilizada a opção de preenchimento manual do DARF.

Acesse aqui: Calculos Darf

Sds...

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