Roseli Maria Evangelista
Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a) Olá, gostaria de orientação sobre o preenchimento da DCTF do mês de Abril/2012. Nossa empresa enquadra no CNAE 13.1 que obteve a prorrogação do pagamento do PIS e Cofins de Abril em Novembro e de Maio em Dezembro. Minha dúvida é de como proseguir em relação a DCTF. Eu devo colocar o débito e não lançar o crédito? Mas com a dúvida da receita entender que estou devendo e até novembro isto virar um divida ativa. Ou não informar no mês de Abril e em Novembro ao pagar o PIS e COFINS de Abril fazer a retificação?
TB não consegui através do sicalc imprimir um DARF com o vencimento para novembro. Como imprimir o DARF sem os juros?