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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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CSRF (Transportadora x Vigilância)

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 24 maio 2012 | 14:15

Boa tarde Aparecida

Ref. a nota de prestação de serviços de vigilância. Tenho q fazer a retenção de 4,65%, correto?

Art. 1º Os pagamentos efetuados pelas pessoas jurídicas de direito privado a outras pessoas jurídicas de direito privado, pela prestação de serviços de limpeza, conservação, manutenção, segurança, vigilância, transporte de valores e locação de mão-de-obra, pela prestação de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, bem como pela remuneração de serviços profissionais, estão sujeitos à retenção na fonte da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) , da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o PIS/Pasep.

§ 1º O disposto neste artigo aplica-se inclusive aos pagamentos efetuados por:

I - associações, inclusive entidades sindicais, federações, confederações, centrais sindicais e serviços sociais autônomos;

II - sociedades simples, inclusive sociedades cooperativas;

III – fundações de direito privado;

IV - condomínios edilícios.

§ 2º Para fins do disposto neste artigo, entende-se como serviços:

III - de segurança e/ou vigilância os serviços que tenham por finalidade a garantia da integridade física de pessoas ou a preservação de valores e de bens patrimoniais, inclusive escolta de veículos de transporte de pessoas ou cargas;
( IN SRF 4592004 )

Vale dizer que você como prestadora dos serviços deve apenas anotar os percentuais, a base de cálculo e a legislação na Nota Fiscal, a responsabilidade pela retenção e pagamento é do tomador de seus serviços.

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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 24 maio 2012 | 14:27

Boa tarde Aparecida,

Exatamente!

Como tomadora dos serviços deverá efetuar a retenção e consequente recolhimento da CSRF a cada vez que efetuar pagamentos cujo valor total mensal seja superior a R$ 5.000,00

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