x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 3

acessos 8.559

Emprestimo IRPF

LILIAN RIBEIRO

Lilian Ribeiro

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 24 maio 2012 | 21:36

Ola amigos, estou com uma duvida referente á Declaraçao de IRPF. Um contribuinte transferiu um valor de R$75000 para conta corrente da esposa, não é declaração conjunta. Como posso declarar este valor? sei que se eu declarar como doação vai incidir ITCMD, ñ sei se este é o caminho correto, ou tem outra forma de iformar esta transferencia patrimonial????

Outra dúvida é referente á emprestimo de pessoa fisica, quando é declarado em dividas no IRPF, e pessoa que concedeu o empestimo falece antes do recebimento, com isso, não haverá quitação deste valor. Como informar a baixa deste valor no IRPF?

Se alguem puder me ajudar agradeço.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Sexta-Feira | 25 maio 2012 | 08:21

Bom dia Lilian

Doação entre côjuges
O Imposto Sobre Transmissão Causa Mortis e Doação - ITCMD não incide sobre transferências de valores entre os cônjuges na constância do casamento, desde que a união seja em regime de comunhão universal ou parcial de bens. Neste último caso, os valores transferidos devem integrar a comunhão.

O fato gerador do ITCMD é a transmissão de quaisquer bens ou direitos do patrimônio do doador para o patrimônio do donatário, a título não oneroso. Assim, relativamente aos bens e direitos integrantes da comunhão entre os cônjuges, não incide o ITCMD, já que não existe transmissão de propriedade.

O Superior Tribunal de Justiça já se pronunciou, inclusive, no sentido da impossibilidade da configuração de doação entre cônjuges.

A comunhão entre os cônjuges compreende, quando universal, todos os bens e direitos do casal, salvo os gravados com cláusula de incomunicabilidade. No caso da comunhão parcial, abrange os bens e direitos onerosamente adquiridos ao longo do casamento.

Ambos os cônjuges possuem, na constância do matrimônio, a propriedade total dos bens e direitos que integram a união, sendo estes considerados como uma só universalidade. Assim, ambos são proprietários do mesmo todo, que somente será individualizado por meio da partilha, se e quando da dissolução da sociedade conjugal.

Assim, exigido o ITCMD sobre a transferência entre cônjuges de valores que integram a comunhão, é de direito o cancelamento do lançamento efetuado pela Secretaria de Estado da Fazenda, devendo ser adotadas as medidas administrativas ou judiciais cabíveis.


Fonte: Fernando Telini, Advogado Tributarista - OAB/SC 15.727, e Lucianne Coimbra Klein, Advogada Tributarista - OAB/SC 22.376.

Empréstimo
Se o credor do empréstimo faleceu, estes valores devem ser pagos à seus herdeiros ou sucessores.

...

LILIAN RIBEIRO

Lilian Ribeiro

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 25 maio 2012 | 12:47

Saulo, Boa tarde!!! Obrigada pelas informações.....
Ainda me restam algumas dúvidas... Na declaração de IRPF como eu posso declarar essa transferência patrimonial entre conjugues?, eu declarei como pagamentos e doações na declaração de origem do valor(marido) e como bens e direitos e rendimentos isentos na declaração de quem recebeu o valor(esposa). Tenho dúvida se desta forma, mesmo informando o CPF do conjugue, caracterizaria uma doação e ao cruzar informações o fisco venha cobrar ITCMD.


Mais uma vez agradeço!!!!

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Sexta-Feira | 25 maio 2012 | 17:45

Boa tarde Lilian,

A rigora bastaria na DIRPF de ambos informar dos dados do cônjuge na ficha "Informações do Cônjuge".Isto será bastante para que a Receita entenda que a transferência se deu entre eles, pois o aumento da evolução patrimonial da DIRPF dela (esposa) justifica-se com a diminuição da evolução patrimonial da DIRPF dele (marido)

Entretanto, nada a impede de mencionar na ficha "Bens e Direitos" de ambos a transferência do referido numerário. Anote na ficha correspondente, ou seja, informações bancárias (se via banco)ou numerário em especie (se em dinheiro).

Não se trata (definiitivamente) de doação, logo nada informe em "Pagamentos e Doações" O marido não pode doar aquilo que por direito também é da mulher. Não houve a transmissão da titularidade/propriedade.

...

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.