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TRIBUTOS FEDERAIS

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codigo da receita

Fernando Alves Martins

Fernando Alves Martins

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 17 anos Terça-Feira | 21 agosto 2007 | 10:15

Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 002, de 20 de julho de 2006



Ref. ao parcelamento do PAEX 130 meses para empresas Normais.
Atenção: Algumas empresas que estavam recolhendo com o código 0830 no valor de r$100,00, que estavam no simples, apartir do mes 07/2007 foi alterado na receita federal para o código 0842 e o valor de R$2000,00. Pois por algum motivo não migraram para o simples nacional.
Para essas empresas que fizeram a opção para o Simples Nacional a RFB solicitou para que seja feito o DARF manual com o codigo 0830 no valor de R$200,00 ( + ) juros "TJLP".

Fernando.

Fernando Alves Martins

Fernando Alves Martins

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 17 anos Terça-Feira | 21 agosto 2007 | 10:26

Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 002, de 20 de julho de 2006 (*)

Das Prestações e de seu Pagamento

Art. 6º O valor mínimo de cada prestação, em relação aos débitos consolidados na forma do art. 5º, não poderá ser inferior a:

I - R$ 200,00 (duzentos reais), para optantes pelo Simples; e

II - R$ 2.000,00 (dois mil reais), para as demais pessoas jurídicas.

§ 1º O valor de cada prestação, inclusive aquele de que tratam os incisos I e II do caput, será acrescido de juros correspondentes à variação mensal da TJLP a partir do mês subseqüente ao da consolidação até o mês do pagamento, inclusive.

§ 2º As prestações vencerão no último dia útil de cada mês, devendo a primeira ser paga no próprio mês da formalização do pedido.

§ 3º O pagamento das prestações deverá ser efetuado mediante Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) , sob os seguintes códigos de receita:

I - 0830, para pessoa jurídica optante pelo Simples; e

II - 0842, para as demais pessoas jurídicas;

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Terça-Feira | 21 agosto 2007 | 21:44

Boa noite Roseane,

As receitas decorrentes da exploração das atividades discriminadas na " CNAE 9529-1/06 - Reparação de jóias" sujeitar-se-ão às alíquotas das tabelas do Anexo III conforme disposto na LC 127/07

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