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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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ADAIR FREITAS DE FARIAS

Adair Freitas de Farias

Prata DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 25 maio 2012 | 10:21

Bom dia!
Estou tentando fazer uma Declaração DASN-SIMEI, mas quando arrumo a receita aparece a seguinte mensagem: 33010 - Atenção: a receita bruta total do ano-calendario da declaração superou o limite permitido para enquadramento no SIMEI, não sendo possivel a transmissão da DASN-SIMEI. Mas que declaração devo apresentar em 2012 se não aceita a DASN-SIMEI?

Tatiana Patrícia Kloth Gubler

Tatiana Patrícia Kloth Gubler

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 25 maio 2012 | 14:11

Adair...

Limite até 31.12.2011

Até 31.12.2011 considera-se MEI o empresário individual a que se refere o art. 966 da Lei 10.406/2002, que tenha auferido receita bruta, no ano-calendário anterior, de até R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais), optante pelo Simples Nacional:

No caso de início de atividades, o limite de receita será de R$ 3.000,00 (três mil reais) multiplicados pelo número de meses compreendido entre o início da atividade e o final do respectivo ano-calendário, consideradas as frações de meses como um mês inteiro.

Fonte: http://www.portaltributario.com.br/guia/mei.html

Espero ter ajudado!

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 25 maio 2012 | 14:21

Adair,

A resposta que nossa amiga Tatiana lhe forneceu o ajudará a entender
vossa situação.

Como você ultrapassou em 2011 o limite de 20% do faturamento de 36.000,00 o desenquadramento tem efeitos dentro do próprio ano calendário, assim sendo, a sua empresa ja em 2011 não é mais optante pelo SIMEI e sim pelo Simples Nacional.

Verifique a sua situação através do link: www8.receita.fazenda.gov.br

E com isso deverá entregar a DASN

Espero ter ajudado.

"100% focado onde houver 1% de chance"

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