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TRIBUTOS FEDERAIS

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Contribuição Social

RODRIGO SILVA

Rodrigo Silva

Prata DIVISÃO 4, Assistente Fiscal
há 12 anos Sexta-Feira | 25 maio 2012 | 11:23

Bom dia.
Tenho duvída sobre a contribuição social do pagamento de PIS/COFINS em relação a notas fiscais de entreda e saída.
Gostaria de saber quando é usado a aliquotas de 1,65% e 7,60% e quando a aliquota é 2,30% e 10,80% ?

Alflen

Alflen

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Sábado | 26 maio 2012 | 12:11

Lei 10485/2002
Art. 3o As pessoas jurídicas fabricantes e os importadores, relativamente às vendas dos produtos relacionados nos Anexos I e II desta Lei, ficam sujeitos à incidência da contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS às alíquotas de: (Redação dada pela Lei nº 10.865, de 2004)

I - 1,65% e 7,6% , respectivamente, nas vendas para fabricante: (Incluído pela Lei nº 10.865, de 2004)

II - 2,3% (dois inteiros e três décimos por cento) e 10,8% (dez inteiros e oito décimos por cento), respectivamente, nas vendas para comerciante atacadista ou varejista ou para consumidores.(Redação dada pela Lei nº 10.865, de 2004)

RODRIGO SILVA

Rodrigo Silva

Prata DIVISÃO 4, Assistente Fiscal
há 12 anos Terça-Feira | 29 maio 2012 | 12:00

Alflen obrigado pela resposta.
Uma última pergunta.
A empresa que trabalho compra ferragens (matéria-prima), essa ferragem é retrabalhada na minha empresa e após isso vendemos para uma outra empresa que fabrica plastico (PP).

A duvída é :
Qual aliquota uso na NF de sáida ?
1,65 e 7,60 ou 2,30 e 10,80

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