Boa tarde Mislene,
... Iniciei as atividades em meu escritório a poucos meses,
Considerando sua afirmação, me permita lhe dar uma dica.
O percentual de presunção de lucros para prestadoras de serviços caracterizadamente de profissão regulamentada, na sistemática do
Lucro Presumido é de 32%, ou seja, você pagará o
IRPJ e a
CSLL sobre 32% de suas receitas normais por ser este o lucro presumido.
Na sistemática do
Lucro Real o IRPJ e a CSLL incidem sobre o lucro real propriamente dito, ou seja, sobre as receitas menos os custos e despesas.
Face a isto será simples determinar qual sistema tributário será o menos oneroso (mais vantajoso).
Se sua empresa não tiver mais de 68% de despesas (100 - 32) não será interessante a tributação pelo Lucro Real.
Não considerei ainda o direito ao crédito do
PIS e da
COFINS Não-cumulativos porque nesta tipo de atividade o crédito é irrelevante.
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