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Ganhos de Capital

Elian de Olviera Sousa

Elian de Olviera Sousa

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 28 maio 2012 | 10:20

Bom dia

Tenho um cliente que tem um imovel , este imovel foi adquirido em 1998 o valor de compra R$40.000,00.
Este imovel foi colocado a venda e o preço de venda de R$200.000,00. A minha duvida é em relação aos impostos sobre os ganhos de capital com esta venda. Sei que se ele vender o imovel e com o dinheiro da venda ele comprar outro imovel em ate 180 ele esta isento. Ou se ele neste periodo comprar outro imovel mas usar somente parte do valor na compra de outro imovel so vai gerar impostos no valor que nao foi utilizado na compra no caso o restante do dinheiro. A minha duvia e quais as aliquotas irei calcular este imposto e se tem um valor uma base pra ser isento ou se realmente tenho de calcular sobre o total do rendimento? Obrigada.

Elian de Oliveira Sousa
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 12 anos Segunda-Feira | 28 maio 2012 | 11:45

Bom dia Elian,


São várias as possibilidades de isenção (parcial ou total) sobre o Ganho de Capital, sendo que caso resulte em "Ganho", a alíquota a ser aplicada é de 15,00% de IR sobre este ganho de capital.

Para que não tenha dúvidas sobre os cálculo e se realmente terá incidência de IR sobre o ganho de capital, recomendo que baixe o aplicativo "Ganhos de Capital" no site da Receita Federal, informe os dados solicitados pelo aplicativo que caso tenha imposto a pagar, o próprio sistema calculara e no ano seguinte, poderá transportar o resultado para sua DIRPF.

Dê uma lida no menu "AJUDA", se ainda restar dúvida, volte a portar.


[Ganhos de Capital]

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
Elian de Olviera Sousa

Elian de Olviera Sousa

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 1 junho 2012 | 11:41

Obrigada pelas informaçoes.
Eu baixei o programa de ganhos de capital, preenchi as informaçoes simulei o calculo e valor a pagar esta zerado. Gostaria de saber se existe um limite pra ser isento, pois lancei o valor de venda do imovel de R$200.000,00 e valor de aquisição de R$40.000,00, e deu zerado gostaria de confirmar se esta simulação esta correta?

Elian de Oliveira Sousa
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Sexta-Feira | 1 junho 2012 | 14:54

Boa tarde Elian,

Ao que tudo indica, se você respondeu que era o único imóvel que possuía ou que trata-se de imóvel residencial e que o produto (total ou parcial) da alienação foi ou será aplicado na aquisição de imóvel residencial mo prazo de 180 dias, certamente o ganho de capital será dado como isento do imposto de renda.

Vale dizer que tudo irá depender das informações prestadas no programa o que torna inviável qualquer resposta que se queira dar, pois não se tem certeza o que foi feito.

Assim para obter tal certeza você deve passar todas as informações que prestou no programa.

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