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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Construção Civil

yuri santos

Yuri Santos

Bronze DIVISÃO 1, Não Informado
há 12 anos Segunda-Feira | 28 maio 2012 | 10:35

Bom Dia!

Tenho a seguinte dúvida. Eu e um amigo compramos um terreno em conjunto e construimos 4 casas nele com o objetivo de vender. Gostaria de saber como ficará a tributação nesse caso. Essas casas serão vendidas pelo programa Minha Casa Minha Vida, porém fizemos tudo isso na pessoa física.
Seria interessante abrir um empresa e passar o terreno antes do desmembramento para a PJ para pagar menos imposto?
Doação seria uma escolha?
Socorro!!

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Segunda-Feira | 28 maio 2012 | 13:50

Boa tarde Yuri

O simples fato de (como pessoas fisicas) desmambrar o terreno e construir quatro casas para venda, jé é bastante para equiepará-lo a pessoa juridica.

Certamente com vistas a "desoneração tributária" é importante que busque o auxilio de um contador de sua confiança para constituição de uma empresa.

Não cabe a doação mencionada por você, deve ser feita uma transferência. Por oportuno cabe lembrar que a transferência de bens imóveis da pessoa física para integralização da quotas de capital da juridica, via de regra há a incidência do ITBI. Verifique a legislação de seu municipio.

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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Segunda-Feira | 28 maio 2012 | 15:06

Boa tarde Yuri,

O imposto de renda incidente sobre o ganho de capital apurado pela pessoa física e de 15%

Entretanto tal como lhe informei na resposta primeira, para Receita Federal e segundo a legislação do imposto de renda, você equipara-se a pessoa juridica individual e nestes termos deve ser tributado.

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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Terça-Feira | 29 maio 2012 | 20:09

Boa noite Yuri,

Infelizmente não leio mensagens privadas limitando-me a aceitar os pedidos de amizade para não parecer mais antipático do que sou.

Assim é por dois motivos bastante simples:

1 - Efetivar e responder questionamento em salas privadas no meu modo de ver é como se estivessemos criando um Forum Pararelo, onde privamos os demais participantes de acessarem o desenrolar da discussão e (pior) de emitirem as suas que podem ser relevantes

2 - Não consigo responder a todos os questionamentos e discussões que eu gostaria de participar e que (tenho certeza) contribuiriam para meu aprendizado.

Face a isto, se não lhe custar, por favor repita-o aqui. Desta forma todos discutiremos o assunto e aprenderemos mais.

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Bruno Guimaraes

Bruno Guimaraes

Iniciante DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 29 maio 2012 | 23:18

Caro Saulo Heusi,

Nossa empresa (empresa Z) de prestação de serviço de mediação de negócios esta enquadrada no regime de lucro presumido.
Compramos uma área e faremos uma parceria com uma construtora para a construção e venda de apartamentos, total 30 unidades.
Receberemos pelo negócio o valor de 1 apartamento em dinheiro no início da obra, 1 apartamento durante a obra e 1 apartamento ao final da obra, mais comissão de vendas de todas as unidades.
Pagaremos ao proprietário inicial da área, 50% do valor em dinheiro de um apartamento, mais um apartamento ao final da obra.
Devemos considerar que compramos a área por 1 apartamento e meio e recebemos 3 apartamentos (não deduzidos os pagamentos ao proprietário de origem) além das comissões de venda.

Dúvidas:
1 – Devemos alterar nosso contrato social para incorporadora?
2 – O terreno entra no capital social?
3 – Como seremos onerados e quais os tributos incidirão sobre a transação?
4 – Para a parceria com a construtora deveremos constituir uma SPE ou SCP com patrimônio de afetação?
5 – Como serão oneradas as empresas Z, SPE ou SCP?
6 – Quem pode utilizar o RET, a empresa Z ou a SPE?

7 – Quais os tributos incidem quando pagamos ao proprietário de quem compramos a área o valor e o imóvel?
8 – Como serão tributadas as comissões se temos repasses a vendedores autônomos?
9 – Devemos optar por outro regime que não seja o presumido? Qual?

Grato por sua atenção.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Quarta-Feira | 30 maio 2012 | 16:05

Boa tarde Bruno,

Certamente sua empresa passa a ser a incorporadora já que a rigor adquiriu imóvel para construção e venda. Neste caso o fato de contratar outra empresa para promover a construção é irrelevante.

Caso formem um Sociedade em Conta de Participação com a construtora sendo você o sócio oculto, a incorporadora será a construtora (sócio ostensivo). Se sua empresa for a sócia ostensiva ela deverá (obrigatoriamente neste caso)a ser incorporadora.

Todos os encargos tributários deverão ser calculados e recolhidos por ela e sua contabilidade segregada com vistas a deixar clara os lucros do sócio oculto e atender a legislação atinente a matéria.

Face oa exposto você deve antes de tudo reunir-se com os envolvidos para juntos decidirem qual a atitude a ser tomada em relação a incorporação e a sociedade em conta de participação. Inclua entre os envolvidos um contador de sua confiança que pode/deve promover um estudo tributário a lhe ser apresentado.

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