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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Lucro Pressumido

Natália Azevedo

Natália Azevedo

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 28 maio 2012 | 15:21

Gostaria de saber se os adicionais de 10 % do IRPJ tem que ser recolhidos apenas para empresas lucro pressumido que são prestadoras de serviços, ou para todos os tipos ou seja na revenda também?

Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 28 maio 2012 | 15:38

Natália

Art. 542. A parcela do lucro real, presumido ou arbitrado que exceder o valor resultante da multiplicação de vinte mil reais pelo número de meses do respectivo período de apuração, sujeita-se à incidência de adicional de imposto à alíquota de dez por cento (Lei nº 9.249, de 1995, art. 3º, § 1º, e Lei nº 9.430, de 1996, art. 4º).

Fonte: RIR/99

Portanto, o adicional de 10% de IRPJ, é devido tanto no lucro real, presumido ou arbitrado, independente da atividade exercida pela empresa.

Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266
Natália Azevedo

Natália Azevedo

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 28 maio 2012 | 16:52

Uma duvida referente a duvida anterior, a empresa na qual eu perguntei é de incorporação construçao civil, ou seja não é de serviço e sim de venda de imovéis, neste caso ainda assim tem que recolher esse adicional de 10 % do IRPJ caso ultrapasse os 20.000,00 mensais?????

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