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Construção Civil - Retenção da Fonte

Maria Lúcia Barbosa de Andrade Santana

Maria Lúcia Barbosa de Andrade Santana

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 29 maio 2012 | 11:15


Bom dia!

Faço a contabilidade de uma empresa que contratou uma construtora para construir um prédio por empreitada total sem fornecimento de material.

Solicito confirmarem meu entendimento quanto às retenções:

INSS - Não reter 11% por se tratar de empreitada total (IN RFB Nº 971, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2009)
IRPJ - Não reter 1,5% por ser serviço de construção de prédio e não de engenharia. (IN SRF nº 23, de 1986 e Mafon 2011)
CSLL/COFINS/PIS - Reter 4,65% (IN 459/2004)

Desde já agradeço a todos!

Maria Lúcia

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