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Multa por atraso na entrega da DIPJ

Nivaldo

Nivaldo

Prata DIVISÃO 1, Gerente Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 29 maio 2012 | 13:53

Srs.

Tenho uma multa por atraso na entrega de DIPJ ( lucro presumido) referente ao ano calendário 2008, a multa de R$ 200,00 já esta no conta corrente da empresa sob código 5338.

Dúvida: No extrato da Receita o vencimento da multa é 04/11/2009 que foi a data da entrega, haveria multa e/ou juros pelo recolhimento em atraso na data de hoje? entendo que não, devo recolher apenas os R$ 200,00 mas compartilho a dúvida com todos.

Edval Gomes Cardoso

Edval Gomes Cardoso

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 29 maio 2012 | 14:05

Nivaldo,

Quando a DIPJ é entregue após o prazo o sistema da Receita Federal emite uma notificação com os termos da multa gerada cujo valor é de no mínimo R$ 500,00, esta notificação é emitida instantaneamente junto com o recibo de entrega da declaração, estranho você dizer que foi gerado multa de R$ 200,00.

EDVAL G. CARDOSO CONTADOR
Eglayse Cavalcanti

Eglayse Cavalcanti

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 12 anos Terça-Feira | 29 maio 2012 | 14:17

Nivaldo, essa multa saiu juntamente com o Recibo de entrega? Se sim, a resposta á sua pergunta se gerará outro débito é : não, você não terá outro débito, gere a multa com o código de receita 5338 no Sicalc, seguindo as informações na notificação impressa, tais como : período de apuração e valor. A Receita dá um prazo de 60 dias para pagar, após a data de entrega, se entregou hoje tem dois meses ainda para pagar o débito em questão, sendo assim colocando a data de vencimento no preenchimento do Sicalc também.
Edval, entendo que, o valor para multa de R$ 500,00 é para DACON e DCTF, DIPJ anteriores á 2010 a multa varia de R$ 100,00 á R$ 200,00 pela informações preenchidas, conforme estipulada pela Receita Federal, as últimas informações que pude constatar no portal da Receita são essas, á não ser que já tenham modificado essas informações propostas.

Att,

Nivaldo

Nivaldo

Prata DIVISÃO 1, Gerente Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 29 maio 2012 | 14:27

Isto mesmo, a multa foi gerado no ato da entrega, mas não foi paga na época, o vencimento da mesma era 04/11/2009, agora regularizando este passado a idéia é recolher a multa, a dúvida é se haverá juros por este periodo do atraso de 04/11/2009 até hoje.
O Sicalc não calcula acréscimos para o código 5338 e leva para o preenchimento manual.

Eglayse Cavalcanti

Eglayse Cavalcanti

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 12 anos Terça-Feira | 29 maio 2012 | 14:33

Sim, é verdade, o sicalc não gera acréscimos de multas, só uma pergunta, a declaração foi entregue em atraso na época de 2009 e o DARF não foi pago na época?
Sendo assim, entre no Portal e-cac na Receita Federal por meio de certificado digital ou código de acesso, e o DARF estará em aberto na situação fiscal da empresa, mas, não pagará R$ 200,00 a multa por não pagar o DARF em dia vai para valor integral, o DARF será gerado no valor máximo de R$ 500,00, a data de consolidação é o último dia útil do mês em que for gerada a guia.

Att,

Charles Henrique

Charles Henrique

Prata DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 29 maio 2012 | 14:41

Como é descrita a multa por atraso da DIPJ (lembrando que é para a DIPJ de 2012):

MULTA POR ATRASO, INCORREÇÕES OU OMISSÕES

A apresentação da DIPJ 2012 após o prazo, ou a sua apresentação com incorreções ou omissões, sujeita o contribuinte às seguintes multas:

I - de 2% (dois por cento) ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) informado na DIPJ 2012, ainda que integralmente pago, no caso de falta de entrega dessa declaração ou entrega depois do prazo, limitada a 20% (vinte por cento), observado a multa mínima a ser aplicada de R$ 500,00 (quinhentos reais);

II - de R$ 20,00 (vinte reais) para cada grupo de 10 (dez) informações incorretas ou omitidas.

Para efeito de aplicação da multa será considerado como termo inicial o dia seguinte ao do término do prazo originalmente fixado para a entrega da declaração e como termo final a data da efetiva entrega ou, no caso de não apresentação, da lavratura do auto de infração.

As multas serão reduzidas:

I - a 50% (cinquenta por cento), quando a declaração for apresentada depois do prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício; e

II - a 75% (setenta e cinco por cento), se houver a apresentação da declaração no prazo fixado em intimação.


www.ponticellicontabilidade.com.br


Como é calculado no Sicalc os atrasos:

Os acréscimos legais são os valores referentes à multa e juros de mora, incidentes sobre o valor do tributo ou contribuição, quando a obrigação tributária não é cumprida no prazo estabelecido pela legislação. Seu objetivo é desestimular o pagamento fora do prazo. Quanto à atualização monetária, esta foi extinta a partir de janeiro de 1995.


http://www.receita.fazenda.gov.br/pagamentos/darf/sicalcorienta.htm

Você também pode verificar junto no certificado digital da empresa ou do procurador, na parte de situação fiscal, que la aparece o DARF já calculado para o pagamento.

Charles Henrique
Analista Contábil
Charles Henrique

Charles Henrique

Prata DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 29 maio 2012 | 15:17

Eglayse, Boa tarde.
Grato pela sua indagação, me fez pensar sobre o assunto e consequentemente pesquisar.

Eu fiz um destaque na DIPJ 2012, mas verifiquei sobre Penalidade pelo Atraso na Entrega da DIPJ, ela é composta pela RIR/99, ART. 964, então esta inclusa a de 2008.

a respeito da MORA:
Lei nº 9.249/96, art. 30; Port. MF nº 312/95 e ADN COSIT 7/95

da MULTA:
(Lei nº 9.249/96, art. 30; Port. MF nº 312/95 e ADN COSIT 7/95)

agravamento da multa
ver definição no RIPI/1998, art. 452 e Pareceres Normativos nºs 55/73 77/73 e 194/7 e acarretará o agravamento da multa em 100% (Lei nº 8.981/95, art. 88, § 2º.

Redução da Multa
Lei nº 8.981/95, art. 88, § 3º, e Lei 9.718/98, art. 16, parágrafo único.

Charles Henrique
Analista Contábil
ANA CLAUDIA BRAGA

Ana Claudia Braga

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 29 maio 2012 | 15:36

Desculpe-me amigos, não havia acompanhado todas as respostas e não percebi que Eglayse tinha respondido. Obrigada Eglayse Cavalcanti e Charles Henrique pela observação.

Ana Claudia Braga
Depto Pessoal
Nivaldo

Nivaldo

Prata DIVISÃO 1, Gerente Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 30 maio 2012 | 17:21

Muito obrigado à todos, realmente tem juros selic pelo pagamento da multa em atraso como foi falado.
ontem achei em perguntas e respostas no site da SRF:
804. Poderão incidir acréscimos legais sobre o valor da multa lançada como devida, pela falta ou atraso na apresentação da DIPJ, que não for paga no prazo fixado?
Sim. Sobre o valor da multa lançada e não paga no prazo legal incidirão juros de mora contados do mês seguinte ao vencimento, até a data do efetivo pagamento.

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