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TRIBUTOS FEDERAIS

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Aquisição de Ativo Fixo na Indústria de Bebidas

Renata Camera Carrieri de Oliveira

Renata Camera Carrieri de Oliveira

Bronze DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Terça-Feira | 29 maio 2012 | 14:18

Boa tarde! Peço desculpas antecipadamente, pois não consegui localizar nenhum tópico que tratasse de assunto tão específico como esse.
Está acontecendo o seguinte caso: na empresa "A" fabricam-se refrigeradores, do tipo que popularmente denominam-se de "cervejeiras", tributados com IPI a 15%. Esses refrigeradores destinam-se ao acondicionamento e refrigeração de bebidas. A indústria "A" irá efetuar vendas diretamente para Indústrias de Bebidas, indústrias essas que por sua vez classificarão essas entradas como Aquisição de Ativo Imobilizado.
Pergunta: na indústria de Bebidas (consumidor final) o IPI, que estava destacado nas notas fiscais de aquisição, entra como custo da mercadoria?
Estou com dúvidas, pois desconheço se existe alguma legislação federal que permita que esse valor do IPI seja revertido em crédito para o adquirente. Ou se existe algum Regime Especial específico para a Indústria de Bebidas, nesses casos.
Agradeço desde já a todos, pela atenção e coloco-me à disposição para maiores informações.
Atenciosamente,
Renata

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