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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Eglayse Cavalcanti

Eglayse Cavalcanti

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 12 anos Terça-Feira | 29 maio 2012 | 15:59

Olá pessoal do portal contábeis, tenho uma dúvida.
Entreguei a DIPJ 2010 em atraso, zerada, gerou a multa paguei e estava tudo ok,até então, porém, fui consultar no portal e-cac e está constando em aberto as DCTF's de 2010 de janeiro á fevereiro, sendo que a empresa não teve movimento, automaticamente entregando a DIPJ 2010 zerada não deveria cobrar as DCTF's, correto ??

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

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há 12 anos Terça-Feira | 29 maio 2012 | 16:34

Eglayse boa tarde,

Quando a empresa nao tem movimento durante o ano calendário, deverá entregar a DCTF de Dezembro informando os meses em que não houve movimento.

Deverão apresentar a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Mensal (DCTF Mensal), desde que tenham débitos a declarar:
As pessoas jurídicas, deverão apresentar a DCTF Mensal, ainda que não tenham débitos a declarar:

a) em relação ao mês de dezembro de cada ano-calendário, na qual deverão indicar os meses em que não tiveram débitos a declarar;

b) em relação ao mês de ocorrência do evento, nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial; e

c) em relação ao último mês de cada trimestre do ano calendário, quando no trimestre anterior tenha sido informado que o débito de Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) ou de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) foi dividido em quotas.


Fundamentação legal:Instrução normativa 974/2009, 1.036/2010, 1.034/2010, 1.110/2010, 1.130/2011 e Instrução Normativa 1.015/2010.

"100% focado onde houver 1% de chance"
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 29 maio 2012 | 16:45

Estão dispensadas de apresentação da DCTF:


I - as Microempresas (ME) e as Empresas de Pequeno Porte (EPP) enquadradas no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) , instituído pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, relativamente aos períodos abrangidos por esse sistema;


II - as pessoas jurídicas que se mantiverem inativas durante todo o ano-calendário ou durante todo o período compreendido entre a data de início de atividades e 31 de dezembro do ano-calendário a que se referirem as DCTF;


III - os órgãos públicos da administração direta da União, em relação aos fatos geradores que ocorrerem até dezembro de 2011;


IV - as autarquias e as fundações públicas federais, em relação aos fatos geradores que ocorrerem até dezembro de 2011

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Paulo R. Schafer
Moderador

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há 12 anos Terça-Feira | 29 maio 2012 | 16:48

Eglayse,

Para facilitar minha resposta,

Segundo IN 1103/2010, assim pode declarar a DSPJ inativa , ficando desobrigada da DCTF e DACON.

Nota: O pagamento, no ano-calendário a que se referir a declaração, de tributo relativo a anos-calendários anteriores e de multa pelo descumprimento de obrigação acessória não descaracterizam a pessoa jurídica como inativa no ano-calendário.

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