Eglayse boa tarde,
Quando a empresa nao tem movimento durante o ano calendário, deverá entregar a DCTF de Dezembro informando os meses em que não houve movimento.
Deverão apresentar a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Mensal (DCTF Mensal), desde que tenham débitos a declarar:
As pessoas jurídicas, deverão apresentar a DCTF Mensal, ainda que não tenham débitos a declarar:
a) em relação ao mês de dezembro de cada ano-calendário, na qual deverão indicar os meses em que não tiveram débitos a declarar;
b) em relação ao mês de ocorrência do evento, nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial; e
c) em relação ao último mês de cada trimestre do ano calendário, quando no trimestre anterior tenha sido informado que o débito de Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) ou de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) foi dividido em quotas.
Fundamentação legal:Instrução normativa 974/2009, 1.036/2010, 1.034/2010, 1.110/2010, 1.130/2011 e Instrução Normativa 1.015/2010.