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TRIBUTOS FEDERAIS

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Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 30 maio 2012 | 08:02

Monica bom dia.

Há no Portal do Simples Nacional dois aplicativos para o cálculo do valor devido e geração do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).

Para apurar o valor devido nas competências até dezembro/2011, deve-se utilizar o PGDAS.

Para apurar as competências a partir de janeiro/2012, deve-se utilizar o PGDAS-D.

Sugere-se consulta ao manual dos aplicativos, que contém informações úteis, inclusive exemplos práticos, que visam facilitar o preenchimento das informações necessárias para o cálculo.

O PGDAS e o PGDAS-D estão disponibilizados de forma on-line no Portal do Simples Nacional, não havendo possibilidade de fazer o download do programa para o computador do usuário.

Resumidamente, o valor devido mensalmente pelas ME e EPP optantes pelo Simples Nacional é determinado mediante aplicação das tabelas dos anexos da Lei Complementar nº 123, de 2006.

Para efeito de determinação da alíquota, o sujeito passivo utilizará a receita bruta acumulada nos 12 (doze) meses anteriores ao do período de apuração (RBT12).

Já o valor devido mensalmente, a ser recolhido pela ME ou EPP, será o resultante da aplicação da alíquota correspondente sobre a receita bruta mensal auferida (regime de competência) ou recebida (regime de caixa), conforme opção feita pelo contribuinte.

Exemplo:
A Papelaria CAROL D+ ME Ltda, optante pelo Simples Nacional, obteve receita bruta resultante exclusivamente da revenda de mercadorias não sujeitas à substituição tributária. A empresa não possui filiais.

Convenções:
PA = Período de apuração;

RBT12 = Receita Bruta dos últimos 12 meses exclusive o mês do Período de Apuração (PA);

RBA = Receita Bruta Acumulada de janeiro até o mês do PA inclusive.

Dados da empresa:
Receita Bruta de julho/2008 = R$ 25.000,00

RBA = R$ 135.000,00

RBT12 = R$ 220.000,00 (Anexo I) è alíquota dessa faixa = 5,47%

De acordo com o artigo 43 da Resolução CGSN nº 94, de 2011, é vedada a emissão de DAS com valor total inferior a R$ 10,00 (dez reais). Este valor deverá ser diferido para os períodos subsequentes até que o total seja igual ou superior a R$10,00.

Na apuração do período subsequente, caso o valor calculado pelo aplicativo para o período apurado, somado ao valor diferido do período anterior, supere R$ 10,00, o campo “principal” deverá ser alterado, incluindo-se este valor diferido.


Fonte: Perguntas e Respostas Simples Nacional / Simei Item7
Disponível em: http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/sobre/perguntas.asp

"100% focado onde houver 1% de chance"
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 30 maio 2012 | 16:24

Monica, voce deverá então levar a tributação a sua receita sobre o Anexo 1 (Comercio) da tabela de atividades do simples nacional.

Devendo ficar atenta, se não ocorreu vendas sujeitas ao Regime de Substituição tributária, o que implicará no valor totala pagar do seu DAS.

Caso possua alguma dúvida, favor postar aqui os valores por CFOP da receita bruta do mês em questão para maiores detalhes e memória do cálculo.

A disposição.
Sds...

"100% focado onde houver 1% de chance"
Maria Ap. B. da Silveira. Brichi

Maria Ap. B. da Silveira. Brichi

Prata DIVISÃO 5, Escriturário(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 30 maio 2012 | 23:08

Boa Noite mônica

levando em consideração o valor de receita dos últimos 12 Meses, pelo fato de ser comercio a aliquota a ser aplicada sobre seu faturamento será de -> Até 180.000,00 4,00%.

Abaixo exemplo do cálculo

Faturamento do Mês -> 4.573,08
x 4%
-----------
Valor = 182,92

dúvidas, volte a postar

att
Maria

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Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 31 maio 2012 | 11:05

Monica,

Para preencher as informações no PGDAS-D, acesse o PGDAS-D > Apuração > Calcular Valor Devido.

Após preencher todos os dados, segregando as suas receitas, Venda de Mercadoria sem Substituição Tributária e Com Substituição Tributária do ICMS, clicar no botão "Calcular" e, na tela seguinte, no botão "Salvar".

Após, é necessário transmitir as informações. Clique no botão "Transmitir".

Para gerar e imprimir o DAS, acesse a opção de menu "DAS" > "Gerar DAS" , informe o período de apuração e clique em "Continuar". Será mostrado o resumo da apuração e o valor devido. Clique no botão "Gerar DAS". O DAS poderá ser salvo em formato "PDF" ou impresso.

Não é possível gerar o DAS antes de transmitir as informações.

Não é possível consultar o extrato antes de gerar o DAS.

"100% focado onde houver 1% de chance"
monica santos

Monica Santos

Bronze DIVISÃO 2, Sócio(a) Proprietário
há 12 anos Quinta-Feira | 14 junho 2012 | 22:25

Entradas:Mercadoria adquirida em SP. para o RJ.
1.210,16 (ICMS + IPI)CST 00 CFOP 6102
807,76 (crédito de ICMS 1.86%)CST 101 CFOP 6102
496,09 (crédito de ICMS 3.38%)CST 101 CFOP 6102

Saída:5.235,30

COMO FAZER O CALCULO DA PGDAS? POIS TEM QUE SER CALCULADO COM ST ANTES DE GERAR O DASS.

Agradeço.

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 15 junho 2012 | 07:58

Monica Santos,

Todas as receitas deverão ser informadas no aplicativo de cálculo disponível no Portal do Simples Nacional, sendo que o mesmo irá efetuar os devidos ajustes no que se refere aos percentuais relativos ao ICMS e ao ISS dessas receitas.
Fonte: Perguntas e respostas Simples Nacional

Neste caso, você deverá segregar as suas receitas em vendas normais, vendas para o exterior e vendas com ou sem substituição tributária.

Conforme for avançando no aplicativo PGDAS-D o mesmo apresentará as opções para preenchimento das receitas de acordo com a natureza de operação.

Espero ter ajudado.

Sds.

"100% focado onde houver 1% de chance"

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