Monica bom dia.
Há no Portal do Simples Nacional dois aplicativos para o cálculo do valor devido e geração do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
Para apurar o valor devido nas competências até dezembro/2011, deve-se utilizar o PGDAS.
Para apurar as competências a partir de janeiro/2012, deve-se utilizar o PGDAS-D.
Sugere-se consulta ao manual dos aplicativos, que contém informações úteis, inclusive exemplos práticos, que visam facilitar o preenchimento das informações necessárias para o cálculo.
O PGDAS e o PGDAS-D estão disponibilizados de forma on-line no Portal do Simples Nacional, não havendo possibilidade de fazer o download do programa para o computador do usuário.
Resumidamente, o valor devido mensalmente pelas ME e EPP optantes pelo Simples Nacional é determinado mediante aplicação das tabelas dos anexos da Lei Complementar nº 123, de 2006.
Para efeito de determinação da alíquota, o sujeito passivo utilizará a receita bruta acumulada nos 12 (doze) meses anteriores ao do período de apuração (RBT12).
Já o valor devido mensalmente, a ser recolhido pela ME ou EPP, será o resultante da aplicação da alíquota correspondente sobre a receita bruta mensal auferida (regime de competência) ou recebida (regime de caixa), conforme opção feita pelo contribuinte.
Exemplo:
A Papelaria CAROL D+ ME Ltda, optante pelo Simples Nacional, obteve receita bruta resultante exclusivamente da revenda de mercadorias não sujeitas à substituição tributária. A empresa não possui filiais.
Convenções:
PA = Período de apuração;
RBT12 = Receita Bruta dos últimos 12 meses exclusive o mês do Período de Apuração (PA);
RBA = Receita Bruta Acumulada de janeiro até o mês do PA inclusive.
Dados da empresa:
Receita Bruta de julho/2008 = R$ 25.000,00
RBA = R$ 135.000,00
RBT12 = R$ 220.000,00 (Anexo I) è alíquota dessa faixa = 5,47%
De acordo com o artigo 43 da Resolução CGSN nº 94, de 2011, é vedada a emissão de DAS com valor total inferior a R$ 10,00 (dez reais). Este valor deverá ser diferido para os períodos subsequentes até que o total seja igual ou superior a R$10,00.
Na apuração do período subsequente, caso o valor calculado pelo aplicativo para o período apurado, somado ao valor diferido do período anterior, supere R$ 10,00, o campo “principal” deverá ser alterado, incluindo-se este valor diferido.
Fonte: Perguntas e Respostas Simples Nacional / Simei Item7
Disponível em: http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/sobre/perguntas.asp