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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Lucro Presumido

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 30 maio 2012 | 07:58

Rodrigo,Bom dia

A Contribuição para o PIS/Pasep e a Cofins, além das duas regras gerais de apuração (incidência não-cumulativa e incidência cumulativa), possuem ainda diversos regimes especiais de apuração. De um modo geral podemos dizer que:

Regime de incidência cumulativa

A base de cálculo é o total das receitas da pessoa jurídica, sem deduções em relação a custos, despesas e encargos. Nesse regime, as alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins são, respectivamente, de 0,65% e de 3%

As pessoas jurídicas de direito privado, e as que lhe são equiparadas pela legislação do imposto de renda, que apuram o IRPJ com base no lucro presumido ou arbitrado estão sujeitas à incidência cumulativa.

As pessoas jurídicas, ainda que sujeitas á incidência não-cumulativa, submetem à incidência cumulativa as receitas elencadas no art. 10, VII a XXV da Lei nº 10.833, de 2003 (ver Receitas excluídas do regime de incidência não-cumulativa)

"100% focado onde houver 1% de chance"
Dayanny Silva Soares

Dayanny Silva Soares

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 30 maio 2012 | 08:14

Bom dia,

PIS cumulativo - alíq. 0,65%
Cofins cumulativo - alíq. 3,00%
São para empresas que recolhem o IRPJ/CSLL pelo regime de lucro presumido, calculado sobre as receitas, não pode abater as compras.

PIS não-cumulativo - alíq. 1,65%
Cofins não-cumulativo - alíq. 7,65%
São para empresas que recolhem o IRPJ/CSLL pelo regime de lucro real.
As compras de mercadorias podem ser abatidas, utilizando as mesmas alíquotas, conf. regra estabelecida pela receita federal.

Att.

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 30 maio 2012 | 08:50

Rodrigo,

O regime não cumulativo do PIS e do COFINS consiste em deduzir, dos débitos apurados de cada contribuição, os respectivos créditos admitidos na legislação.

Exemplo:

Débitos do PIS apurados: R$ 10.000,00

Créditos do PIS apurados nas aquisições de mercadorias e outros itens admitidos na legislação: R$ 6.000,00

PIS devido: R$ 10.000,00 - R$ 6.000,00 = R$ 4.000,00.

Já o Regime Cumulativo não permite deduzir eventuais créditos.

"100% focado onde houver 1% de chance"

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