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TRIBUTOS FEDERAIS

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Atividade permitidas e impeditivas ao Simples Naci

Andrea Lima

Andrea Lima

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 30 maio 2012 | 07:36


Bom dia!

Tenho uma empresa optante pelo simples e agora estou fazendo alteração de atividade incluindo uma atividade impeditiva, gostaria de saber se tenho que pedir o desenquadramento ou se pode ficar com a atividade principal permitida e a secundária impeditiva, ou se ela desenquadra automaticamente?

Desde já agradeço

Andrea Lima
Técnica em Contabilidade
DAVI GONÇALVES

Davi Gonçalves

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 12 anos Quarta-Feira | 30 maio 2012 | 08:43

Bom dia Andrea Lima,

Uma vez que sua empresa conste no objetivo ou CNAE impeditivo e permitido, a empresa não podera optar pelo Simples Nacional, ou seja, no objetivo devera constar somente atividades Permitidas pelo Simples Nacional!!

Na Resolução CGSN 15/07, você podera ter o embasamento legal para suas duvidas.

1- Quando a exclusão se dá por opção do contribuinte, os seus efeitos ocorrem a partir de janeiro do ano-calendário subseqüente (art. 6º, inciso I da Resolução CGSN 15/07), exceto se a comunicação ocorrer no mês de janeiro, hipótese em que os efeitos serão a partir de 1º janeiro do ano-calendário da comunicação (art. 6º, § 1º da Resolução CGSN 15/07)

2- Ocorrendo situação impeditiva, os efeitos acontecem a partir do mês seguinte ao da ocorrência da situação impeditiva (art. 6º, inciso IV da Resolução CGSN 15/07).

3- Nesses dois casos supracitados, o contribuinte fica sujeito às normas de tributação aplicáveis às demais pessoas jurídicas (art. 6º, § 8º da Resolução CGSN 15/07).

Espero ter ajudado.

Att

DAVI GONÇALVES

Davi Gonçalves

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 12 anos Quarta-Feira | 30 maio 2012 | 12:07

Bom dia Danielle Tomaz Sanita Makebe,

No caso de sucatas segue um link abaixo para que você possa verificar qual CNAE se enquadra.

http://www.cnae.ibge.gov.br/pesquisa.asp

No caso de maquinas, qual tipo de maquinas seria??

Obs: No forum existe uma ferramenta, onde nos ajuda muito, na questão da verificação do CNAE, para a opção no Simples Nacional!

No lado esquerdo da tela existe alguns topicos onde consta => MEU PORTAL - COMUNIDADES ......, na parte de FERRAMENTAS existe uma opção SIMPLES NACIONAL, esta opção ira proporcionar uma consulta no CNAE que você esta com dúvidas, mais atenção Este aplicativo foi elaborado para ajudar na segregação das receitas pela CNAE, não pode ser tomado como regra a ser aplicada, cabendo ainda avaliação das particularidades de cada atividade.

Espero ter ajudado

Att

André Luís Tavares Ferreira

André Luís Tavares Ferreira

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 31 maio 2012 | 10:38

Olá Bom Dia,

Art. 17, inciso XII da lei complementar 123 veda o ingresso no Simples Nacional a microempresa ou a empresa de pequeno porte que realize cessão ou locação de mão-de-obra;
O § 1º deste mesmo artigo diz que as vedações não se aplicam às pessoas jurídicas que se dediquem EXCLUSIVAMENTE às atividades referidas nos §§ 5º-B a 5º-E do art. 18;
o § 5º-B, INCISO IX diz que a vedação de ingresso no simples não se aos serviços de instalação, de reparos e de MANUTENÇÃO EM GERAL, bem como de usinagem, solda, tratamento e revestimento em metais;

Diante do exposto, uma empresa que realize cessão de mão-de-obra para a manutenção elétrica (MANUTENÇÃO EM GERAL), mas que no CNAE possui atividade secundária de comércio varejista deverá ser exclusa do simples por não se dedicar exclusivamente à MANUTENÇÃO EM GERAL.

GRATO



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