Bom dia Andrea Lima,
Uma vez que sua empresa conste no objetivo ou CNAE impeditivo e permitido, a empresa não podera optar pelo Simples Nacional, ou seja, no objetivo devera constar somente atividades Permitidas pelo Simples Nacional!!
Na Resolução CGSN 15/07, você podera ter o embasamento legal para suas duvidas.
1- Quando a exclusão se dá por opção do contribuinte, os seus efeitos ocorrem a partir de janeiro do ano-calendário subseqüente (art. 6º, inciso I da Resolução CGSN 15/07), exceto se a comunicação ocorrer no mês de janeiro, hipótese em que os efeitos serão a partir de 1º janeiro do ano-calendário da comunicação (art. 6º, § 1º da Resolução CGSN 15/07)
2- Ocorrendo situação impeditiva, os efeitos acontecem a partir do mês seguinte ao da ocorrência da situação impeditiva (art. 6º, inciso IV da Resolução CGSN 15/07).
3- Nesses dois casos supracitados, o contribuinte fica sujeito às normas de tributação aplicáveis às demais pessoas jurídicas (art. 6º, § 8º da Resolução CGSN 15/07).
Espero ter ajudado.
Att