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TRIBUTOS FEDERAIS

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anulação de venda para entrega futura

Jessica Pizzinatto

Jessica Pizzinatto

Iniciante DIVISÃO 2, Não Informado
há 12 anos Quarta-Feira | 30 maio 2012 | 08:27

Bom dia,
Preciso saber como proceder,
para a anulação de uma nota de venda para entraga futura
assim podendo, creditame do IPI já pago pelo preoduto.
É a seguinte situação:
Em 24/04/2012 emiti uma nota de Venda para entrega futura,
com 4 itens. No meio desta transação o cliente decidiu que não
gostaria mais dos 4 produtos e sim de 2, então a nota de simples remessa
foi enviada, junto com os itens com 2 produtos.
Mas como já avia sido pago os impostos Federais na nota de Venda,
preciso saber qual é o procedimento para revertre a situação e me credita IPI?

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 30 maio 2012 | 12:53

Jessica, boa tarde.

Não há como a empresa destinatária emitir nota fiscal de devolução do valor financeiro excedente dessa nota fiscal de simples faturamento? (CFOP 5949, se dentro do estado), afinal tal documento deverá ser escriturado pelas partes.

E na NF de devolução, faria constar o valor do IPI para que o emitente se creditasse.

Att,
Hugo.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]

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