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Suspensão de Pis e Cofins - Resíduos e Desperdício

ADRIANO DORIA

Adriano Doria

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Administrativo
há 12 anos Quarta-Feira | 30 maio 2012 | 08:57

Bom dia !


Minha apuração é pelo lucro Presumido, na minha interpretação, quando eu Vendo Residuos para Lucro Real , é onde ocorre a suspensão de Pis e Cofins . Já minha contadora diz que, A Venda de Resíduos independente se sou Luco Real ou Presumido ou se vendo para ambos, já ocorre a suspensão. Na opinião de vocês qual dos 2 está certo ?






Lei nº 11.196/2005


Art. 47. Fica vedada a utilização do crédito de que tratam o inciso II do caput do art. 3o da Lei no 10.637, de 30 de dezembro de 2002, e o inciso II do caput do art. 3oda Lei no 10.833, de 29 de dezembro de 2003, nas aquisições de desperdícios, resíduos ou aparas de plástico, de papel ou cartão, de vidro, de ferro ou aço, de cobre, de níquel, de alumínio, de chumbo, de zinco e de estanho, classificados respectivamente nas posições 39.15, 47.07, 70.01, 72.04, 74.04, 75.03, 76.02, 78.02, 79.02 e 80.02 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – TIPI, e demais desperdícios e resíduos metálicos do Capítulo 81 da Tipi. (Vigência)
Art. 48. A incidência da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins fica suspensa no caso de venda de desperdícios, resíduos ou aparas de que trata o art. 47 desta Lei, para pessoa jurídica que apure o imposto de renda com base no lucro real. (Vigência)
Parágrafo único. A suspensão de que trata o caput deste artigo não se aplica às vendas efetuadas por pessoa jurídica optante pelo Simples.


Obg.

ADRIANO DORIA

Adriano Doria

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Administrativo
há 11 anos Quarta-Feira | 29 agosto 2012 | 11:30

Bom dia Rafael,

Levantei a questão com alguns amigos e tivemos a seguinte conclusão :

Lucro Presumido Vende p/ Lucro Real = Suspensão de Pis e Cofins

Lucro Presumido Vende p/ Lucro Presumido = Recolhimento de Pis e Cofins

Lucro Real Vende p/ Lucro Presumido = Recolhimento de Pis e Cofins

Lucro Real Vende p / Lucro Real = Suspensão do Pis e Cofins

Como você pode ver, o que suspende a contribuição é a venda (Resíduos, desperdícios, Sucatas ) para o Lucro Real. (exceto optante pelo Simples Nacional) .

No seu caso amigo , você não poderia suspender a contribuição.

Joao Batista de Oliveira

Joao Batista de Oliveira

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 11 setembro 2012 | 15:15

Boa tarde,

Aproveitando esse tópico relativo a suspensão de PIS e COFINS de acordo com a Lei 11.196 de 2005 tenho as seguintes dúvidas:

- a suspensão das contribuições também aplica-se para uma empresa que adquiriu os produtos listados nos arts. 47 e 48 para revenda para empresa do lucro real) ? Ela deverá tributar somente nas revendas para pessoa física, lucro presumido e simples? A atividade da empresa é comércio atacadista de resíduos de papel e papelão e aparas de plático (ou seja é comércio não é indústria);


- essa empresa comercial poderá apropriar-se de créditos nas entradas desses produtos para revenda adquiridos de pessoas jurídicas? Ou somente de aquisições de empresas optantes pelo simples?

Aguardo pronunciamentos a respeito do assunto;

Muito obrigado.

Joao Batista de Oliveira

Joao Batista de Oliveira

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 17 setembro 2012 | 14:49

Boa tarde,

Essa empresa de revenda de desperdícios de aparas de papel, papelão e resíduos de plástico é tributada pelo lucro real. Como é uma empresa comercial e não indústrial, a dúvida é se ela também é beneficada pela suspensão nas vendas para PJ do lucro real e, se em algum momento ela poderia se creditar desses produtos adquiridos para revenda.

Obrigado pela atenção.

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