Adriano Doria
Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Administrativo Bom dia !
Minha apuração é pelo lucro Presumido, na minha interpretação, quando eu Vendo Residuos para Lucro Real , é onde ocorre a suspensão de Pis e Cofins . Já minha contadora diz que, A Venda de Resíduos independente se sou Luco Real ou Presumido ou se vendo para ambos, já ocorre a suspensão. Na opinião de vocês qual dos 2 está certo ?
Lei nº 11.196/2005
Art. 47. Fica vedada a utilização do crédito de que tratam o inciso II do caput do art. 3o da Lei no 10.637, de 30 de dezembro de 2002, e o inciso II do caput do art. 3oda Lei no 10.833, de 29 de dezembro de 2003, nas aquisições de desperdícios, resíduos ou aparas de plástico, de papel ou cartão, de vidro, de ferro ou aço, de cobre, de níquel, de alumínio, de chumbo, de zinco e de estanho, classificados respectivamente nas posições 39.15, 47.07, 70.01, 72.04, 74.04, 75.03, 76.02, 78.02, 79.02 e 80.02 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – TIPI, e demais desperdícios e resíduos metálicos do Capítulo 81 da Tipi. (Vigência)
Art. 48. A incidência da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins fica suspensa no caso de venda de desperdícios, resíduos ou aparas de que trata o art. 47 desta Lei, para pessoa jurídica que apure o imposto de renda com base no lucro real. (Vigência)
Parágrafo único. A suspensão de que trata o caput deste artigo não se aplica às vendas efetuadas por pessoa jurídica optante pelo Simples.
Obg.