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Retenção Pis, Cofins e CSLL Nota Fiscal de Serviço

RFraga

Rfraga

Prata DIVISÃO 1, Analista Tecnologia
há 12 anos Quarta-Feira | 30 maio 2012 | 13:59

Boa tarde

Gostaria da ajuda de vocês na seguinte situação:

Emito uma nota fiscal de serviço no valor de 4.900,00 (nesse caso nao fala-se em rentecao de Pis, COfins, CSLL pois o valor para retenção é superior a 5000) no mesmo mês emito uma outra nota fiscal de serviço no valor de 150,00 sendo assim totalizando 5050,00 (nesse caso deve ser feita a retenção do pis e cofins e CSLL nesse nota de 150,00), como na retenção há o desconto do valor retido como ficará o calculo nesse caso? Pois de acordo com a legislação a retenção será feita até o valor máximo permitido do valor da nota.

Aguardo ajuda de vocês.

Obrigada!

SUPERVISÃO CONTABIL

Supervisão Contabil

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 30 maio 2012 | 15:24

Rmiranda, deverá reter o valor da nota e não efetuar nenhum pagamento ao prestador de serviço.

"Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço."
RFraga

Rfraga

Prata DIVISÃO 1, Analista Tecnologia
há 12 anos Quarta-Feira | 30 maio 2012 | 15:34

Mas ainda estou com dúvida pelo seguinte....

Se a nota é de 150,00 como dei no exemplo e o valor total das duas notas = 5050,00 * 0,65 pis = 32,82 / 5050x% cofins = 151,50, ou seja o valor da retencao fica maior que o total da nota, e quando ocorre a retenção esse valor é descontado do valor total da nota certo? E não posso ter um valor negativo de total de nota, essa é a minha duvida.

FELIPE

Felipe

Bronze DIVISÃO 3, Estagiário(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 31 janeiro 2013 | 14:07

Boa tarde!


Estou com uma duvida referente a PIS, COFINS e CSLL. Já fiz contato por telefone, mas gostaria de deixar documentada minha duvida.


Uma empresa é dispensada de retenção de PIS, COFINS para serviços realizados à mesma pessoa jurídica realizado dentro do mesmo mês. A minha duvida e a duvida de nosso cliente é a seguinte:


Cliente emite uma nota para o cliente X no valor de R$ 4500,00, como não passou dos R$ 5000,00 não há retenção de PIS, COFINS e CSLL nessa operação. Dois dias depois, por exemplo, emite mais uma nota para o mesmo cliente X no valor de R$ 2500,00, conforme contato telefônico a consultora me informou que nessa segunda nota seria retido o imposto sobre todas as notas para o mesmo cliente durante o mês, ou seja, na segunda nota é retido PIS e COFINS no montante de R$7000,00.


Em seguida passei o seguinte exemplo. Cliente emite uma nota para o cliente Y no valor de R$ 4950,00, como não passou dos R$ 5000,00 não há retenção de PIS, COFINS e CSLL nessa operação. Dois dias depois, por exemplo, emite mais uma nota para o mesmo cliente Y no valor de R$ 100,00. Nesse momento que minha duvida surgiu. Como fazer a retenção dos impostos no montante em cima de uma nota de R$ 100,00, pois a nota ficaria negativa. Segue o calculo (PIS 0,65%, COFINS 3%) R$ 5050,00 x 3,65% = R$184,33 de retenção na nota de R$ 100,00.


A mesma consultora me informou que a retenção fica R$100,00, já que a nota fiscal não pode ficar negativa e os outros R$ 84,33 ficaria para trás, sem retenção.


Preciso esclarecer essa minha duvida, gostaria que me informassem o numero da lei ou a instrução normativa para que eu possa passar ao meu cliente.

SUPERVISÃO CONTABIL

Supervisão Contabil

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 31 janeiro 2013 | 15:07

Cliente emite uma nota para o cliente X no valor de R$ 4500,00, como não passou dos R$ 5000,00 não há retenção de PIS, COFINS e CSLL nessa operação. Dois dias depois, por exemplo, emite mais uma nota para o mesmo cliente X no valor de R$ 2500,00, conforme contato telefônico a consultora me informou que nessa segunda nota seria retido o imposto sobre todas as notas para o mesmo cliente durante o mês, ou seja, na segunda nota é retido PIS e COFINS no montante de R$7000,00.

Exatamente, deverá ser somado as notas no mes no valor de R$7.500,00 para a retenção. E a retenção deverá ser feita somente no pagamento e não na emissão da nota fiscal.

Em seguida passei o seguinte exemplo. Cliente emite uma nota para o cliente Y no valor de R$ 4950,00, como não passou dos R$ 5000,00 não há retenção de PIS, COFINS e CSLL nessa operação. Dois dias depois, por exemplo, emite mais uma nota para o mesmo cliente Y no valor de R$ 100,00. Nesse momento que minha duvida surgiu. Como fazer a retenção dos impostos no montante em cima de uma nota de R$ 100,00, pois a nota ficaria negativa. Segue o calculo (PIS 0,65%, COFINS 3%) R$ 5050,00 x 3,65% = R$184,33 de retenção na nota de R$ 100,00.
A mesma consultora me informou que a retenção fica R$100,00, já que a nota fiscal não pode ficar negativa e os outros R$ 84,33 ficaria para trás, sem retenção.

Deverá ser retido o valor total do segundo pagamento R$ 100,00, no caso, não deverá ser pago nada a prestadora de serviços.

"Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço."
FELIPE

Felipe

Bronze DIVISÃO 3, Estagiário(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 31 janeiro 2013 | 15:12

Deixa ver se entendi...

Sera emitida a nota pro meu cliente e esse não pagara nada ao prestador de serviço? e no caso os R$ 84,33 morrem mesmo?? Ficam sem ser retidos?

Agradeço a atenção.

Felipe Garcez

natal moro frigi
Articulista

Natal Moro Frigi

Articulista , Advogado(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 31 janeiro 2013 | 15:28

Senhora Rmiranda

As retenções não ssao subtraídas do total da nota fiscal, o valor final da NF será 150,00. entretanto o pretador de serviços deverá lhe devolver o valor de R$ 1,50, por nao ter havido os desconto anteriores.

Ex.
Descricição do serviço.....xxxxxxx.........................150,00

Descrever as Retencçoes......(nao subtrair do total da nota)
Total da NF................................................150,00

Contabilista, Advogados e Especialista em Dirieto Tributário.
FELIPE

Felipe

Bronze DIVISÃO 3, Estagiário(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 31 janeiro 2013 | 15:31

Sr. Natal Moro Frigi

Essa informação que passou anteriormente serve tambem para meu caso acima? É a mesma logica porem o prestador pagara R$ 84,33 correto?

Desde ja Agradeço!

Felipe Garcez

SUPERVISÃO CONTABIL

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Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 31 janeiro 2013 | 15:47

Sera emitida a nota pro meu cliente e esse não pagara nada ao prestador de serviço? e no caso os R$ 84,33 morrem mesmo?? Ficam sem ser retidos?

Exatamente! não deverá ser pago nada, somente retido todo o valor. Vou colocar a legislação, repare na parte em negrito:
"Ocorrendo mais de um pagamento no mesmo mês à mesma pessoa jurídica, deve ser efetuada a soma de todos os valores pagos nesse período para efeito do limite de dispensa de retenção. Caso a retenção efetuada seja superior ao valor a ser pago, ela se dará até o limite do valor".
(Lei nº 10.833/2003 , art. 31, § 4º; Instrução Normativa SRF nº 459/2004 , art. 1º , §§ 4º e 5º)

"Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço."
natal moro frigi
Articulista

Natal Moro Frigi

Articulista , Advogado(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 31 janeiro 2013 | 15:54

Senhor Felipe

A principio o prestador dos serviços não receberá, e deverá ser feito o calculos das retenções e posterior recolhimento. Se as retenções forem superiores o total da nota, o prestador deverá ainda devolver o valor que ultrapassar o valor liquido que deveria ter recebido.

OBS.: Muitas empresas ao emitirrem NFs, subtraem as retençõe do total da NF, este procedimeto esta totalmete errado, e sujeito à multas por erro no cumprimento de obrigação acessória.

Contabilista, Advogados e Especialista em Dirieto Tributário.
RFraga

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Prata DIVISÃO 1, Analista Tecnologia
há 11 anos Quinta-Feira | 31 janeiro 2013 | 15:57

o prestador de serviços deverá lhe devolver o valor de R$ 1,50, por nao ter havido os desconto anteriores.

Eu não entendi essa parte.. se o prestador deverá devolver o valor de 1,50 porque esse valor não pode ser subtraido do total da nota? Porque no caso esse valor de 1,50 seria como um "desconto" para quem estou prestando o serviço?

RFraga

Rfraga

Prata DIVISÃO 1, Analista Tecnologia
há 11 anos Quinta-Feira | 31 janeiro 2013 | 16:02

Nossa... se antes eu estava confusa com essa questão agora to mais ainda rsrsr, pois até então eu achava que era correto essa questão de subtrair do total da nota a retenção, no meu caso essas informações são importantes pois nos desenvolvemos sistemas e nossos sistemas devem trabalhar com base nos procedimentos corretos das emissões. Qual seria a forma correta então dessa retenção que eu não entendi, o valor total da nota fica o mesmo e como é feito o repasse para meu cliente dessa retenção?

natal moro frigi
Articulista

Natal Moro Frigi

Articulista , Advogado(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 31 janeiro 2013 | 16:04

Senhora Rmiranda

o valor de R$ 1,50 não se trata de um desconto e sim um pagamento que fora feito indevidamenete (sem retenções). As retenções não podem ser subtraídas do total da NF.

Contabilista, Advogados e Especialista em Dirieto Tributário.
natal moro frigi
Articulista

Natal Moro Frigi

Articulista , Advogado(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 31 janeiro 2013 | 16:10

Senhora Rmiranda

a grande maioria das empresas emitem as notas fiscais com retenções erradamente e podem sofrer infrações fiscais por descumprimento (corretamente) obrigação acessória.

No saldo total da NF somente é abatido Desconto condicional e ou incondicional. As retenções somente devem constar no corpo da Nf para as devidas aprocpriações e contabilização.

Contabilista, Advogados e Especialista em Dirieto Tributário.
SUPERVISÃO CONTABIL

Supervisão Contabil

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 31 janeiro 2013 | 16:18

Nossa... se antes eu estava confusa com essa questão agora to mais ainda rsrsr, pois até então eu achava que era correto essa questão de subtrair do total da nota a retenção, no meu caso essas informações são importantes pois nos desenvolvemos sistemas e nossos sistemas devem trabalhar com base nos procedimentos corretos das emissões. Qual seria a forma correta então dessa retenção que eu não entendi, o valor total da nota fica o mesmo e como é feito o repasse para meu cliente dessa retenção?

O valor da nota nunca é alterado, o deverá ser feito é diminuir do pagamento total o valor retido. Vou da um exemplo:
Empresa presta serviço a vista valor de R$4.900,00 no dia 10 e dia 30 presta outro serviço de R$ 200,00. Quanto for efetuar o pagamento da 1ºnota(R$4.900,00) não deverá fazer nenhuma retenção, pois o valor é abaixo de R$5.000,00. Quando for pagar a 2º nota deverá reter, pois deverá somar o valor total pago no mês que será de R$4.900,00+R$200,00= R$5.100,00. Então, quando for pagar a 2ºnota(R$ 200,00) deverá efetuar o seguinte procedimento:somar as notas do mes R$5.100,00 X 4,65% (pis, cofins e csll) = RS237,15 valor a ser retido. Mas como o segundo pagamento é de somente R$200,00 reais, você deverá reter todo o valor R$200,00 e não deverá pagar nada a empresa prestadora de serviços.

"Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço."
FELIPE

Felipe

Bronze DIVISÃO 3, Estagiário(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 31 janeiro 2013 | 16:23

Mas Guto!!!

Como ficariam os lançamentos de debito e credito, para a empresa e para o prestador de serviços nesse caso acima????

SUPERVISÃO CONTABIL

Supervisão Contabil

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 31 janeiro 2013 | 16:34

Prestador serviço:
dia 10:
D-caixa 4.900,00
C-prestação serviços 4.900,00
dia 30:
D-contribuições retidas a compensar 200,00
C-prestação serviço 200,00

Tomador serviço:
dia 10:
D-despesas 4.900,00
C-caixa 4.900,00
dia 30:
D-despesas 200,00
C-contribuições retidas a pagar 200,00

"Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço."

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