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TRIBUTOS FEDERAIS

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Apuraçao Simples Imobiliaria

MARIA ADRIANA DOS SANTOS CORREA

Maria Adriana dos Santos Correa

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 31 maio 2012 | 09:38

Bom dia!
Tenho um Cliente que é uma imobiliaria enquadrada no simples nacional, ele compra terrenos e passa a escritura para seu nome pra depois vender pro cliente, minha duvida é a seguinte, as vendas dos terrenos é feita sob contrato parcelado, passando a escritura do terreno pro cliente somente quando quitar o contrato, neste caso como proceder com a apuraçao do imposto?
Outra duvida, imobiliaria tem quais obrigaçoes acessórias???

Grata pela Atençao

Contadora na Empresa Integra Assessoria Contabil
Abertura,Alterações, Encerramento de Empresas, Contabilidade em Geral.
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 31 maio 2012 | 13:16

Boa tarde Maria,

A menos que esta empresa tenha optado pela tributação pelo Regime de Caixa, suas receitas deverão ser reconhecidas e oferecidas à tributação pelo Regime de Competência, ou seja, deve reconhecê-las no mesmo mês em que firmou os contratos de venda.

Com tais regimes são irretratáveis por todo o exercicío e indubitavelmente o Regime de Caixa (neste caso) é mais vantajoso, no ano vindouro (2013) promova a mudança de regimes.

...

MARIA ADRIANA DOS SANTOS CORREA

Maria Adriana dos Santos Correa

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 31 maio 2012 | 13:26

Saulo só mais uma duvida essa empresa tem inscrição estadual, pelo fato de ser compra e venda, neste caso precisa emitir nota fiscal ?? das vendas desses terrenos?

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MARIA ADRIANA DOS SANTOS CORREA

Maria Adriana dos Santos Correa

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 31 maio 2012 | 13:42

Lunardo vou te passar o CNAE da empresa... 68.10-2-01 (compra e venda de imoveis proprios) é somessa atividade da empresa, nao tem intermediaçao, nao tem aluguel, eles apenas compram imoveis passa pro nome da empresa e revende.

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MARIA ADRIANA DOS SANTOS CORREA

Maria Adriana dos Santos Correa

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 31 maio 2012 | 13:47

quem agradeço , caso tenha alguma divergencia por favor me falar.... essa empresa é a primeira vez que faço imobiliaria.

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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 31 maio 2012 | 14:20

Boa tarde,

A simples compra e venda de imóveis não é atividade vedada a opção pelo Simples Nacional, a construção para venda (quando não eventual) é.

O documento fiscal que acoberta a venda de bens imóveis é o Contrato de Compra e Venda que desencadeia o compromisso de ambos comprador/vendedor e que servirá como base para transmissão da Escritura Pública, ou seja,

neste caso não há a emissão de Nota Fiscal, apenas a do Contrato (comprovando a venda) e de recibos que comprovam o recebimento da entrada e das parcelas.

...

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