x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 7

acessos 1.850

Locação de Imóvel

jorge alberto de albuquerque pereira

Jorge Alberto de Albuquerque Pereira

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 31 maio 2012 | 14:26


Boa Tarde

Gostaria de saber quais impostos a empresa deve pagar ao locar parte do imóvel a outra empresa, sendo que o ramo de atuação da locadora nada tem haver com locação de imóveis.
Tributação pelo Lucro Presumido.
Jorge

Jorge A de A Pereira
Contador
Salvador/Bahia 9 8103-8545 (whatsapp) / 30163439
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 31 maio 2012 | 17:23

Boa tarde Jorge,

Por se tratar de receitas decorrentes de atividades estranhas ao objeto social da locadora, sobre estas incidirão apenas o IRPJ e a CSLL as alíquotas de 15 e 9% respectivamente.

Nota
Havendo a habitualidade na exploração das atividades de locação, promova alteração contratual com vistas a inclusão desta atividade entre as já permitidas.

...

jorge alberto de albuquerque pereira

Jorge Alberto de Albuquerque Pereira

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 1 junho 2012 | 08:55

Saulo, bom dia

Obrigado pela resposta. Porém fiquei com uma dúvida.

O contrato de locação de parte do terreno da sede é de 4 anos. Mas a empresa não pretende fazer disso uma habitualidade, ou seja, sair locando outros imóveis próprios.

Apenas ocorreu neste caso por ter uma sobra grande no terreno.

Questiono: Apesar de não fazer disso uma atividade, esta locação será habitual, rotineira e prolongada. Será necessário incluir nas atividades da empresa?

Agradeço atenção disponibilizada.

Atte

Jorge

Jorge A de A Pereira
Contador
Salvador/Bahia 9 8103-8545 (whatsapp) / 30163439
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Sexta-Feira | 1 junho 2012 | 09:48

Bom dia Jorge,

O conceito de habitualidade é bastante relativo e dependerá muito do entendimento de quem a está julgando (fisco)

No caso mencionado por você, particularmente eu creio que não se configura a habitualidade e sim a continuidade. Sua empresa não tem o hábito de locar imóveis, pois não o faz repetidas vezes a diferentes pessoas. Locou uma única vez (por um longo período) a mesma pessoa.

Face a isto quero crer que não seja necessária a inclusão desta atividade no Contrato Social. Naturalmente cabe a opinião de outras pessoas e não será demais você obtê-la.

...

jorge alberto de albuquerque pereira

Jorge Alberto de Albuquerque Pereira

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 1 junho 2012 | 09:52

Muito obrigado Saulo pela sua disponibilização sempre respondendo de forma clara e objetiva nossos questionamentos.

Deixo forte abraço e considerações!!

Atte

Jorge

Jorge A de A Pereira
Contador
Salvador/Bahia 9 8103-8545 (whatsapp) / 30163439
Vanessa

Vanessa

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escrita Fiscal
há 11 anos Quinta-Feira | 8 novembro 2012 | 11:33

olá bom dia sera que alguem pode tirar uma duvida um cliente paga aluguel para pessoa fisica e não emiti irrf que é o correto.
mas teve um aumento de igpm do mês de outubro.

gostaria de saber como funciona o calculo deste aumento por que nunca fiz?

fico grata

beijinhooosss :)

Leandro Gonçalves Rodrigues

Leandro Gonçalves Rodrigues

Prata DIVISÃO 5, Coordenador(a) Contabilidde
há 11 anos Quinta-Feira | 8 novembro 2012 | 11:52

Vanessa,

Tem que observar se o reajuste é anual, mas vamos lá.

Suponhamos que temos um contrato de aluguel no valor de R$ 1.000 e reajuste anual pelo IGPM e a assinatura do contrato foi em 01/11/2012.

Considerando que o IGP-M acumulado em nos últimos 12 meses foi de 7,5222% então o novo valor do aluguel é R$ 1.075,22 (1.000 x 1,075222).

Para facilitar um pouco a vida, utilize o site http://www.portalbrasil.net/igpm.htm que você encontra-rá o indice acumulado.

Abs

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.