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doação simples nacional

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 1 junho 2012 | 01:05

Tiago
Boa noite


Não há previsão legal para essa situação, na Resolução CGSN nr. 04/2007 é permitido deduzi apenas devoluções (integra)

Art. 4º-A Na hipótese de devolução de mercadoria vendida por ME ou EPP optante pelo Simples Nacional, em período de apuração posterior ao da venda, deverá ser observado o seguinte: (Incluído pela Resolução CGSN nº 68, de 28 de outubro de 2009)

I - o valor da mercadoria devolvida deve ser deduzido da receita bruta total, no período de apuração do mês da devolução, segregada pelas regras vigentes no Simples Nacional nesse mês; (Incluído pela Resolução CGSN nº 68, de 28 de outubro de 2009)

II - caso o valor da mercadoria devolvida seja superior ao da receita bruta total ou das receitas segregadas relativas ao mês da devolução, o saldo remanescente deverá ser deduzido nos meses subsequentes, até ser integralmente deduzido. (Incluído pela Resolução CGSN nº 68, de 28 de outubro de 2009)



Heloisa Motoki

tiago alves da silva

Tiago Alves da Silva

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 12 anos Sexta-Feira | 1 junho 2012 | 17:19

Heloisa boa tarde

é que me surgiu uma dúvida sobre essa questão pois na LC 123 Art. 3 paragrafo 1 diz o seguinte:

§ 1º Considera-se receita bruta, para fins do disposto no caput deste artigo, o produto da venda de bens e serviços nas operações de conta própria, o preço dos serviços prestados e o resultado nas operações em conta alheia, não incluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos.

quando eu faço uma doação não é uma venda pois não lucrarei sobre esta operação, porém a lei não deixa claro se posso deduzir doação como é claro na devolução por isso me surgiu essa dúvida

Junior Magalhaes

Junior Magalhaes

Bronze DIVISÃO 4, Encarregado(a) Fiscal
há 12 anos Sexta-Feira | 1 junho 2012 | 17:31

Boa tarde Tiago,

Já tive esse problema, e nas consulta que fiz a resposta que obtive foi a doação não pode ser excluida da base de calculo, por mais que a empresa não irá obter lucro a Receita entende que deve ser calculado o imposto, pois se não toda empresa utilizaria desse artificio para não pagar imposto.

Junior Magalhães

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