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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Sexta-Feira | 1 junho 2012 | 13:24

Boa tarde Vera,

Exatamente!

Mesmo que não tenha aderido as normas contábeis trazidas pela Lei 11638/2007 e (consequentemente) optado pelo RTT para neutralizar seus efeitos, deve clicar sobre o ícone "Repetir Valores" para que a cópia seja rápida, precisa e automática.

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Rafaela de Lima

Rafaela de Lima

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 5 junho 2012 | 23:47

Boa Noite preciso de uma ajuda...
Tenho um arrendamento mercantil financeiro que foi contabilizado em Maio/2011.
Reconhecido o bem no Ativo Imobilizado, as parcelas a pagar no passivo circulante e os encargos financeiros sendo apropriados mês a mês.
Na DIPJ ficha 5A linha 20 coloquei os encargos da depreciação referente a este bem.
E na ficha 6A linha 50 coloquei os encargos apropriados mês a mês.
Isso está correto?
Quando eu peço para repetir os valores na ficha 5D e 7A esses valores não são reconhecidos. E aparecem na ficha 9A na linha ajuste de RTT.
O arrendamento mercantil financeiro não é dedutível?

Obrigada

Cleverson M.

Cleverson M.

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 11 junho 2012 | 15:39

Boa tarde.

Referênte a "Linha 37A/02 - Arrendamento Mercantil Financeiro a Pagar". Ocorre que quando peço para "Repetir Valores" na Ficha 37E - Passivo - Balanço Patrimonial Critérios em 31-12-2007,o valor some.
Minha dúvida é onde devo preencher o valor desta diferença.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Segunda-Feira | 11 junho 2012 | 16:58

Boa tarde Cleverson,

O valor informado na linha 02 da ficha 37A - "Arrendamento Mercantil Financeiro a Pagar" deve ser repetido na linha 02 da ficha 37E - "Arrendamento Mercantil Financeiro a Pagar".

Nestes termos o valor não pode simplesmente "sumir". Verifique atentamente o que na verdade está ocorrendo.

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Cleverson M.

Cleverson M.

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 11 junho 2012 | 17:14

Boa tarde Saulo.

No programa da DIPJ 2012 a Ficha 37E não tem a opção de digitar valor na linha 02, assim como na Linha 03 por exemplo, e tambem não importa O valor informado na linha 02 da ficha 37A.

Na Opção "Ajuda do Programa DIPJ 2012" Esta assim:
Linha 37E/02 - Arrendamento Mercantil Financeiro a Pagar
Esta linha não está habilitada

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Segunda-Feira | 11 junho 2012 | 17:34

Boa tarde Cleverson,

Você tem razão, esta conta passou a ser adotada/segregada com o advento/inclusão das novas normas contábeis vigentes a partir de 01/01/2008 (Lei 11638/2007)

Neste caso some tais valores ao informado na linha 12 "Outras Contas" da mesma ficha.

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HELENA ALVES

Helena Alves

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 19 junho 2012 | 14:40

Boa Tarde,

Fiz a DIPJ 2012 L.Presumido, ví que tem uma nova versão em14/06, pelo que observei, ainda não consegui lançar os saldos das aplicações financeiras, sen que no ano anterior foi informado e se Eu enviar assim mesmo a declaração não haverá problemas pela não informação deste ítem.

E minha declaração esta dando aviso do Ativo não estar batendo com o Passivo,será que terá problemas futuros

Desdejá agradeço a atenção

José Edivan Silveira

José Edivan Silveira

Bronze DIVISÃO 5, Administrador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 25 junho 2012 | 21:19

Boa Noite..
Estou com uma dúvida em relação ao imposto retido na fonte...
Tenho um cliente que está em débito com a receita referente ao IR do ano de 2011.
DUVIDA: na informação da DIPJ 2012 Lucro presumido no campo "Imposto de renda retido na fonte" onde se coloca o imposto de renda retido pela empresa e o imposto que foi pago. como devo proceder??
já que a empresa não pagou os imposto, devo declarar como pago ?? já que a obrigação já foi gerado...

Agradeço

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