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Giordano Bruno da Silveira
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) Olá amigos contadores,
O pagamento do IRPJ e CSLL para lucro presumido é trimestral, mas se a empresa quiser pagar mensalmente, ou seja, adiantado e sem acréscimos, pode ser feito? Ou tem que pagar somente no final do trimestre?
Pois fiz as guias para meus clientes pagarem antecipadamente, antes de encerrar o trimestre, mas agora está gerando débitos na receita federal, por que?
Obrigado.
Contador - PLENUS Contabilidade
CRC MG 095.494
Atuante na area contabil desde 1999