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TRIBUTOS FEDERAIS

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Pagamento mensal IRPJ e CSLL

Giordano Bruno da Silveira

Giordano Bruno da Silveira

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 1 junho 2012 | 11:24

Olá amigos contadores,

O pagamento do IRPJ e CSLL para lucro presumido é trimestral, mas se a empresa quiser pagar mensalmente, ou seja, adiantado e sem acréscimos, pode ser feito? Ou tem que pagar somente no final do trimestre?

Pois fiz as guias para meus clientes pagarem antecipadamente, antes de encerrar o trimestre, mas agora está gerando débitos na receita federal, por que?

Obrigado.

Giordano Silveira
Contador - PLENUS Contabilidade
CRC MG 095.494
Atuante na area contabil desde 1999
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 1 junho 2012 | 13:28

Giordano.

Pagamento do Imposto

Local de Pagamento

Os contribuintes deverão pagar o imposto de renda da pessoa jurídica nas agências bancárias integrantes da rede arrecadadora de receitas federais.

Documento a Utilizar

O pagamento será feito mediante a utilização do Documento de Arrecadação de Receitas Federais - Darf sob o código 2089.

Prazo para Pagamento

O imposto de renda devido, apurado trimestralmente, será pago em quota única, até o último dia útil do mês subseqüente ao do encerramento do período de apuração.

À opção da pessoa jurídica, o imposto devido poderá ser pago em até três quotas mensais, iguais e sucessivas, vencíveis no último dia útil dos três meses subseqüentes ao de encerramento do período de apuração a que corresponder.

Nenhuma quota poderá ter valor inferior a R$1.000,00 (um mil reais) e o imposto de valor inferior a R$2.000,00 (dois mil reais) será pago em quota única.

As quotas do imposto serão acrescidas de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - Selic, para títulos federais, acumulada mensalmente, a partir do primeiro dia do segundo mês subseqüente ao do encerramento do período de apuração até o último dia do mês anterior ao do pagamento e de 1% (um por cento) no mês do pagamento.

Fonte: www.receita.fazenda.gov.br

"100% focado onde houver 1% de chance"
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Sexta-Feira | 1 junho 2012 | 14:04

Boa tarde Giordano

Nada o impede de pagar antecipadamente o IRPJ e a CSLL em três parcelas mensais ao invés de uma trimestral, desde (é claro) que tenha alguns cuidados, são eles:

O vencimento sempre será o previsto para o pagamento trimestral, ou seja:
Apuração de Janeiro R$ 1.000,00 - vencimento 30/04/2012 (pagamento qualquer data antes desta)

Apuração de Fevereiro R$ 2.000,00 - vencimento 30/04/2012 (pagamento qualquer data antes desta)

Apuração de Março R$ 3.000,00 - vencimento 30/04/2012 (pagamento qualquer data antes desta)

Na DCTF você deverá informar um único débito e discriminar os 3 pagamentos (DARFs)
Débito - 6.000,00
DARFs - 1.000,00 + 2.000,00 + 3.000,00

Se a pendência em questão não foi causada pela inobservância destes cuidados, você deve acessar o e-CAC para verificação.

...

Giordano Bruno da Silveira

Giordano Bruno da Silveira

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 1 junho 2012 | 15:05

Obrigado meus amigos...

Acho que descobri o que aconteceu.

A data de vencimento de duas guias ao invés de estar 30/04/2012 está 30/03/2012.

Como faço para corrigir na receita federal?

Obrigado.

Giordano Silveira
Contador - PLENUS Contabilidade
CRC MG 095.494
Atuante na area contabil desde 1999
Claudinei Jung

Claudinei Jung

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 1 junho 2012 | 15:18

Boa Tarde

Se a empresa possuir certificado digital faça um redarf utilizando a função e-cac da receita federal.

Caso não tenha, preencha o formulário do redarf disponível no site da Receita federal e entregue na Receita de sua cidade. Um documento para cada documento de arrecadação recolhido errado.

Acompanhe o pedido até a baixa dos débitos.

CLAUDINEI JUNG
BACHAREL EM CIÊNCIAS CONTÁBEIS
PÓS GRADUADO EM AUDITORIA E PERÍCIA CONTÁBIL
045 - 99131 8590
Giordano Bruno da Silveira

Giordano Bruno da Silveira

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 1 junho 2012 | 15:28

Obrigado pela resposta.

A empresa tem o certificado digital, teitei fazer o redarf pelo e-calc mas aparece a seguinte mensagem: data do vencimento informada na coluna RETIFICAÇÃO SOLICITADA incompatível com data de pagamento.

A data de pagamento foi 10/02/2012.

Portanto terei que fazer por formulário mesmo? Por que está dando essa mensagem?

Obrigado.

Giordano Silveira
Contador - PLENUS Contabilidade
CRC MG 095.494
Atuante na area contabil desde 1999
Roseane Roso Danin

Roseane Roso Danin

Iniciante DIVISÃO 3, Não Informado
há 12 anos Segunda-Feira | 9 julho 2012 | 11:21

Ola, Saulo Heusi estou tambem com duvidas sobre o recolhimento mensal antecipado do trimestre, onde a meu ver nao há base legal para tal tratmento, no caso estou a pesquisas onde encontro a possibilidade legal de recolhimento antecipado?. Como voce tem certeza de que pode ser feito dessa forma?. Estou com um novo cliente onde o antigo contador fazia dessa forma antecipada, sendo que como ja disse nao creio que seja correta.

Espero que posso me entender e ajudar.

Obrigada.

Roseane Danin

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Segunda-Feira | 9 julho 2012 | 13:06

Bom dia Roseane,

Você tem razão, não há dispositivo legal que regulamente pagamentos antecipados do que quer que seja, até porque, nem poderia haver.

Vale dizer:
Você deve pagar o imposto de renda antecipadamente apenas quando quiser ou lhe convir. Ninguém é obrigada a antecipação, portanto se não a interessa, simplesmente deixe de praticá-la.

Faço isto há anos de inúmeras empresas e (naturalmente) a Receita Federal não impõe qualquer restrição, na verdade nem se pronuncia, pois se o fizesse seria apenas para agradecer a antecipação.

A prática se dá com vistas e evitar o impacto de um desemboldo maior a cada três meses, entretanto (repito) se você não crê "que seja correta", simplesmente não a pratique.

O ideal é que se apresente esta possibilidade ao cliente para que ele decida que atitude tomar.

...

Claudinei Jung

Claudinei Jung

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 14 agosto 2012 | 10:41

A receita Federal não costuma cobrar diferenças ou resíduos abaixo de R$ 10,00, pois não teria como recolher essa importância.

Se a diferença for somente de 0,60, deixe assim mesmo. Tendo em vista que são valores de débitos de anos anteriores e não tem como ser recolhido na próxima competência.

CLAUDINEI JUNG
BACHAREL EM CIÊNCIAS CONTÁBEIS
PÓS GRADUADO EM AUDITORIA E PERÍCIA CONTÁBIL
045 - 99131 8590
Rogerio de Souza Santos

Rogerio de Souza Santos

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 14 agosto 2012 | 10:48

Roberta,
Quando faço o cálculo das cotas do IRPJ/CSLL já arredondo o valor do imposto(os centavos)ficando as cotas no valor exato,batendo com o valor total do imposto, para evitar diferenças junto à Receita Federal causando um gasto bem maior ou problemas maiores.


Foi só um pitaco,

Um abraço,

Rogerio de Souza Santos

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