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Crédito de Pis/Cofins

ODECIO TADEU FERNANDES

Odecio Tadeu Fernandes

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 12 anos Sábado | 2 junho 2012 | 10:13

Caro Rodrigo,

Conforme consulta ja realizada a RFB sob no. 90/2011 e resposta publicada no DOU 8/02/2012, não terá direito a credito de pis/cofins
despesas com frete. Mesmo que sejam empresas industriais de mesmo titulares, os fretes utilizados para a movimentação da mercadoria em processo de produção não geram creditos.

at.

Odecio

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