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TRIBUTOS FEDERAIS

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Crédito Pis e Cofins de Conta Telefônica

Antonio Marcos Zambelli

Antonio Marcos Zambelli

Bronze DIVISÃO 4, Supervisor(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 1 junho 2012 | 16:31

Rodrigo,
Boa Tarde!

Quem paga o imposto de renda de pessoa jurídica e escolheu o critério não-cumulativo tem direito de receber de volta créditos do que foi pago por PIS e COFINS. Esse crédito é calculado mediante a aplicação de alíquotas de 7,6% para COFINS e 1,65% para PIS.

O que dá direito a isso é a aquisição de bens para revenda ou então para bens e serviços utilizados como insumos na fabricação de produtos destinados à venda ou a prestação de serviços, inclusive combustíveis e lubrificantes. A compra de bens destinados ao ativo imobilizado da empresa também entram na conta.

Vale também para bens recebidos em devolução, cuja receita de venda tenha integrado o faturamento do mês ou de mês anterior. Este crédito será determinado mediante a aplicação das alíquotas incidentes na venda sobre o valor ou unidade de medida, conforme o caso, dos produtos recebidos em devolução no mês.

Despesas de energia elétrica consumida na empresa, aluguéis de prédios, máquinas e equipamentos, utilizados nas atividades da empresa, desde que não integrado ao patrimônio da empresa também garantem o crédito.

Valores gastos com armazenagem de mercadoria e frete na operação de venda quando o ônus for suportado pelo vendedor ou então frete de operação de compra de insumos, produtos para revenda e ativo imobilizado.

A empresa compradora ou tomadora do serviço somente terá direito ao crédito fiscal se os bens e serviços forem adquiridos de outra empresa brasileira.

Não dará direito ao crédito fiscal a aquisição para revenda de bens pertencentes à cadeia monofásica ou aqueles submetidos a alíquotas concentradas. As aquisições de desperdícios, resíduos ou aparas utilizadas como insumos, também, não dão direito ao crédito fiscal.

Os créditos que por ventura não forem aproveitados em determinado mês poderão ser utilizados nos meses seguintes, porém sem acréscimo monetário e limitado ao período de até 5 anos.

Att

Letícia Kelly de Paula Paixão

Letícia Kelly de Paula Paixão

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 2 janeiro 2013 | 11:12

Bom dia.
Estou com uma duvida quanto a isso...
Segundo o Sr. Antonio Marcos é permitido o aproveitamento de créditos de Luz, telefone e água. Mas em um posto de gasolina por exemplo, está sendo aproveitado os créditos de Luz, Telefone, Energia etc. Mas quanto a Água não está sendo aproveitado, e alegaram ser porque não pagam ISS sobre a ducha, que é o principal meio de utilização da mesma. Isso tem algo haver? Não poderia colocar com o CST 51 ao invés do 50 como fazem?

Desde já agradeço.

francisco lopes chanes latance

Francisco Lopes Chanes Latance

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 11 anos Quinta-Feira | 3 janeiro 2013 | 10:35

Bom dia Leticia!

Não vejo com um posto de combustivel pode tomar crédito de PIS/COFINS de uma conta de telefone, pois esse serviço não é essencial para revenda, e não será consumido durante a revenda dos combustiveis.

Já sobre a água utilizada na Ducha, está certo não tomar crédito sobre a água, já que o serviço de lavagem não está pagando ISS consequentemente não deve estar pagando PIS/COFINS nesse caso a água deixa de ser insumo e passa ser somente um serviço sem crédito.

Obrigado =)

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