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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Obrigações PJ Lucro Presumido

Gilney Nascimento

Gilney Nascimento

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 1 junho 2012 | 16:31

Boa Tarde,

Estou com a contabilidade de uma empresa que será tributada pelo Lucro Presumido, mas até o momento não ocorreu fatos geradores (faturamento, sem empregados, dentre outros) para pagamento de tributos, envio de declarações (SEFIP, Sped Contabil, Sped Contribuições (que será a partir de julho/2012), FCONT, DACON, DCTF, DIRF, entre outras), como devo proceder para preenchimento dessas obrigações, visto que não há fatos geradores? Deverei mandar uma sem movimento? cada obrigação é uma situação específica, se sim, de que forma deverei enviar essas obrigações acessórias? O que eu devo observar para envio dessas declarações, nesse caso específico?
Quanto mais informações tiverem acerca dos procedimento de envio dessas declarações para empresas sem movimentos, melhor para mim, agradeço se alguém puder me ajudar.

Att..

Gilney Nascimento

Washington Luiz Ramos Cruz

Washington Luiz Ramos Cruz

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Sábado | 2 junho 2012 | 19:02

Boa noite!

Caros amigos, sobre a DCTF deve ser informada em dezembro a qual informará também os meses sem movimento, e a DACON não deve ser declarada pois só a obrigação quando tem débitos acima de R$ 10.000,00,
e sobre a DIRF só há declaração quando há o fato gerador e a SEFIP é declarada sem movimento.
Sobre a SPED vou verificar e te passo as informações.

Abraços Washington

Washington Luiz Ramos Cruz
http://mw-contabilidade.negociol.com/
email:[email protected]
Jesus Cristo é o único salvador.
JOSE ORMINDO DA SILVA

Jose Ormindo da Silva

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Sábado | 2 junho 2012 | 19:17

Washington ainda na pergunta do Gilney, a DCTF sem movimento deve ser apresentada apenas uma,e só retornar quando houver movimento. É isso. Obrigado

Amo minha familia meu maior patrimônio.
JOSE ORMINDO DA SILVA
AUXILIAR DE CONTABILIDADE
Rafael Soares

Rafael Soares

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Domingo | 3 junho 2012 | 11:37

José,

A DCTF será informada somente quando houver débito a ser declarado. Quando não houver, não as emite.

No mês de dezembro, irá informar os meses que não houveram débitos.

SUPERVISÃO CONTABIL

Supervisão Contabil

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 4 junho 2012 | 10:40

DACON não deve ser declarada pois só a obrigação quando tem débitos acima de R$ 10.000,00,

essa regra é somente para empresas isentas/imunes.As pessoas jurídicas deverão apresentar o DACON ainda que não tenham valores a demonstrar, a partir do mês em que ficarem obrigadas a sua apresentação. Fundamentação: arts. 3º e 4º da IN RFB nº 1.015/2010.
Sped contabil somente para empresas do lucro real.
Fcont deverá também ser transmitida mesmo sem ajustes a serem feitos.

"Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço."

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