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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Situação Tributária no Simples Nacional (CSOSN)

Dayanny Silva Soares

Dayanny Silva Soares

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Sábado | 2 junho 2012 | 11:38

Possuo um fornecedor do simples, onde em sua nota fiscal vem a seguinte informação : PERMITE O APROVEITAMENTO DE CREDITO DE ICMS NO VALOR DE 17,92 CORRESPONDENTE A ALIQUOTA DE 2,56% NOS TERMOS DO ART. 23 DA LC 123/2006;


No seu código de CSOSN está o 0400.

Alguém sabe me dizer se está correto? Pq eu acho q para se creditar desse 2,56% deveria vim o código de CSOSN 101....

Luiz Carlos Vilar

Luiz Carlos Vilar

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 4 junho 2012 | 08:39

Dayanny, bom dia!

É normal esse erro de CST por parte de muitas empresas, já notei que o pessoal pensa que se colocar 101 (com direito a crédito) deve destacar o crédito no campo ICMS da nota, ai para deixar em branco acha que precisa colocar algo tipo como ISENTO ou não tributado.

Como ela destacou o crédito nas informações adicionais eu me crédito, e tento orientar a pessoa para as proximas emissões.

Luiz Carlos Vilar
RFraga

Rfraga

Prata DIVISÃO 1, Analista Tecnologia
há 12 anos Segunda-Feira | 4 junho 2012 | 09:51

Bom dia Dayanny

O que mais ocorre são erros na emissão das notas fiscais e isso geralmente nos causa bastante transtorno, mas como nosso colega Luiz disse, o fato de ter destacado nos dados adicionais o valor do crédito que será apropriado não ha problemas.

Att.
RMiranda

RFraga

Rfraga

Prata DIVISÃO 1, Analista Tecnologia
há 12 anos Segunda-Feira | 4 junho 2012 | 10:02

Certeza!
Pois mesmo o csosn estando incorreto vc tem a informação nos dados adicionais te garantindo o creditamento.

Agora vale lembrar que sempre que seu cliente comprar desse fornecedor que ele peça que a nota seja emitida de forma correta, é uma obrigação do fornecedor!

Att.
Rmiranda

Luiz Carlos Vilar

Luiz Carlos Vilar

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 4 junho 2012 | 17:24

Paulo, o erro é o CST. .. que a pessoa coloca Isento, não tributado de produtos com direito a crédito.

O destaque deve ser 101 e na obs colocar o que fala a art. 23.

Agora se uma empresa vende produtos onde existe uma lei que é ISENTO de icms, deve colocar o CST e de preferencia referenciar a lei da isenção, ou substituição tributaria, etc.

Luiz Carlos Vilar
Jean Ramos

Jean Ramos

Prata DIVISÃO 2, Analista Administrativo
há 12 anos Segunda-Feira | 23 julho 2012 | 14:47

Boa Tarde a todos,
Aproveito o questionamento do amigo Marcio Vitti, no caso de uma Industria optante do Simples Nacional, como saber qual CSOSN devo usar, pois atualmente emitimos Notas com CSOSN 101, gostaria de saber se posso utilizar o 102?
Atenciosamente.

"Se sabe, ensina. Se não sabe, aprende".
Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 23 julho 2012 | 19:15

Boa noite, prezados Marcio Vitti e Jean Marcel Ramos


Como o ICMS é um tributo de competência Estadual, seria melhor debater estes assuntos na sala de "Legislações Estaduais e Municipais", pois esta sala é direcionada a assuntos de "Legislação Federal".


Obrigado

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
Luiz Carlos Vilar

Luiz Carlos Vilar

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 24 julho 2012 | 08:14

Marcio, bom dia!

O CST é: 103 - Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta

Agora na lei do simples nacional diz que o estado deve se pronunciar sobre isenção em relação ao SImples Nacional. O estado de SP autoriza voce ISENTAR na faixa a aliquota do ICMS?

Aqui no meu estado não é autorizado, se o produto for ISENTO, e a empresa do simples ele não pode retirar o aliquota. Consulta isso no seu estado.

Luiz Carlos Vilar
MARCIO VITTI

Marcio Vitti

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 24 julho 2012 | 08:40

Luiz Carlos Bom dia, agradeço muito a sua orientação.

O Estado de SP autoriza sim ISENTAR a parte do ICMS no Simples Nacional.

A Duvida era qual CST a ser usado.

Na verdade eu ja estava usando o CST 103, surgiu a duvida qdo diz: "Isenção do ICMS no Simples Nacional para Faixa de Receita Bruta"

Esse "Para faixa de Receita Bruta" que eu estava com duvida, o que queria dizer.

Obrigado

Márcio Vitti
Jean Ramos

Jean Ramos

Prata DIVISÃO 2, Analista Administrativo
há 11 anos Terça-Feira | 24 julho 2012 | 10:08

Bom dia,
Ricardo, por ser uma dúvida referente ao Simples Nacional achei que pudesse tirar essa dúvida aqui, em todo caso estarei buscando esta informação em sala estadual.
Luiz Carlos Vilar, obrigado pelo esclarecimento e Marcio Vitti suas dúvidas eram minhas também, sanadas no ultimo post do Sr. Luiz Carlos Vilar.
Mais uma vez, muito obrigado à todos.
Atenciosamente.

"Se sabe, ensina. Se não sabe, aprende".

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