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Impostos Federais devidos por escola no lucro presumido

Juliana França

Juliana França

Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 12 anos Sábado | 2 junho 2012 | 23:15

Boa noite!

Estou fazendo a contabilidade de uma escola/creche, cujo contador que abriu a empresa não fez a opção pelo Simples Nacional e, como peguei este cliente agora, não foi possível fazer a opção em virtude do prazo e achei melhor optar a apuração pelo Lucro Presumido mas, pela falta de experiência, estou por fora de como apurar os impostos, assim como se todos eles podem ser feitos trimestralmente. Pelo negócio ser uma escola, não sei quais alíquotas aplicar. O faturamento mensal gira em torno de R$ 5 mil e preciso recolher os impostos com atraso, por já ter passado a data limite de recolhimento. Preciso de ajuda e maiores esclarecimentos. Aguardo ajuda de meus colegas de profissão.

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Domingo | 3 junho 2012 | 13:09

Juliana, boa tarde.

Os impostos deverão ser calculados da seguinte forma:

MENSALMENTE:
PIS: 0,65% da Receita Bruta
COFINS: 3% da Receita Bruta (Vide questão 42)
ISS - Verificar alíquota na prefeitura da sua cidade.


TRIMESTRALMENTE:
IRPJ = Percentual 32% x Alíquota de 15% (simplificando, 4,80% direto)
(Vide questão 15)

CSSL = Percentual de 32% x Alíquota de 9% (2,88% direto)Vide questão 16)

Lembre-se que deverá também cumprir as obrigações acessórias em atraso, como apresentar DCTF e DACON mensalmente.

Tenha sempre à vista, o Perguntas e Respostas-PJ/SRF que muito lhe auxiliará.

Att
Hugo.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
Juliana França

Juliana França

Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 7 junho 2012 | 16:55

Obrigada Hugo Ribeiro!
Agora, a questão é a seguinte: até abril/12 eu fazia o seguinte recolhimento para o INSS: 8% do salário de uma funcionária e, dos sócios, 11% s/Pro-labore. E agora que constatei que a empresa não está enquadrada no Simples Nacional, tenho que recolher os 20% Patronal?

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