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TRIBUTOS FEDERAIS

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Recolhimentos de PIS/COFINS/CSLL Valor<R$5000,00

Renato de Campos

Renato de Campos

Iniciante DIVISÃO 3, Engenheiro(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 4 junho 2012 | 10:37

Olá a todos,

Abri uma empresa e estou no processo para emitir minha primeira nota (lucro presumido) .O valor a ser emitido é de R$1000,00, ou seja, conforme a IN 459/2004 &quot;É dispensada a retenção para pagamento com valor igual ou inferior a R$5000,00&quot;. A retenção é dispensada no momento do pagamento pelo tomador do serviço, porém para mim, prestador, quando e como devo pagar os 4,65%?

Como ficarão os impostos que devo pagar trimestralmente?

A quem puder ajudar ou me indicar um local que contenha esta literatura ficarei agradecido!



HERMES TORRES GALINDO NETO

Hermes Torres Galindo Neto

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 4 junho 2012 | 10:41

Será tributado integralmente. O imposto trimestral será recolhido com base no seu faturamento que sobre este será tributado: pis, cofins, irpj e csll. Como você é prestador de serviço, tente ver com a prefeitura de sua localidade a retenção do ISS. Espero ter ajudado.

Hermes Torres Galindo Neto
Contador
HTG Contabilidade

Fone: 81 3728-3032 / 9940-8038 / 9241-9805
https://www.htgcontabilidade.blogspot.com
[email protected]
Renato de Campos

Renato de Campos

Iniciante DIVISÃO 3, Engenheiro(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 4 junho 2012 | 10:50

Hermes, obrigado pela ajuda!

Supondo a seguinte hipótese:

Janeiro - Valor da Nota R$1000,00
Deduções de Janeiro: IRRF - R$15,00 (retenção na fonte)

Fevereiro - Valor da Nota R$1000,00
Deduções de Fevereiro: IRRF - R$15,00 (retenção na fonte)

Março - Valor da Nota R$1000,00
Deduções de Março: IRRF - R$15,00 (retenção na fonte)

Em cada mês o valor é inferior a R$500,00 e portanto não é retido na fonte o PIS/COFINS/CSLL. Estou procurando organizar um cronologia para não deixar de pagar os impostos nas datas corretas. Minha dúvida é que já que não foi pago na fonte o PIS/CONFINS/CSLL, quando devo pagá-lo?

É no imposto trimestral?

HERMES TORRES GALINDO NETO

Hermes Torres Galindo Neto

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 4 junho 2012 | 11:40

Independente de de valor você deve pagar os darfs, desconheço a informação de que valores inferiores a R$500,00 serão isentos, até porque o darf mínimo é de R$10,00 mesmo que seu imposto seja R$1,00. PIS e COFINS será recolhido mensalmente e informados em: DACON e DCTF. Trimestralmente, só o IRPJ e CSLL informados na DCTF do mês correspondente ao trimestre.

Hermes Torres Galindo Neto
Contador
HTG Contabilidade

Fone: 81 3728-3032 / 9940-8038 / 9241-9805
https://www.htgcontabilidade.blogspot.com
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Renato de Campos

Renato de Campos

Iniciante DIVISÃO 3, Engenheiro(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 4 junho 2012 | 12:47

A mensagem foi com um erro! Marquei em negrito e sublinhei o local da alteração.

@Geraldo a minha dúvida está em relação aos impostos PIS/COFINS/CSLL e quando e de que forma devo pagá-los, uma vez que não são retidos na fonte devido a nota emitida ser menor do que R$5000,00.

Os R$1000,00 é uma situação hipotética, vale para qualquer valor abaixo de R$5000,00
.......................................
Supondo a seguinte hipótese:

Janeiro - Valor da Nota R$1000,00
Deduções de Janeiro: IRRF - R$15,00 (retenção na fonte)

Fevereiro - Valor da Nota R$1000,00
Deduções de Fevereiro: IRRF - R$15,00 (retenção na fonte)

Março - Valor da Nota R$1000,00
Deduções de Março: IRRF - R$15,00 (retenção na fonte)

Em cada mês o valor é inferior a R$5000,00 e portanto não é retido na fonte o PIS/COFINS/CSLL. Estou procurando organizar um cronologia para não deixar de pagar os impostos nas datas corretas. Minha dúvida é que já que não foi pago na fonte o PIS/CONFINS/CSLL, quando devo pagá-lo?

É no imposto trimestral?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Segunda-Feira | 4 junho 2012 | 13:50

Boa tarde Renato,

A periodicidade destas duas contribuições é mensal

PIS - vencimento
A contribuição de que trata o art. 1º desta Lei deverá ser paga até o 25º (vigésimo quinto) dia do mês subsequente ao de ocorrência do fato gerador. (Redação dada pela Lei nº 11.933, de 28 de abril de 2009)

Parágrafo único. Se o dia do vencimento de que trata o caput deste artigo não for dia útil, considerar-se-á antecipado o prazo para o primeiro dia útil que o anteceder. (Incluído pela Lei nº 11.933, de 28 de abril de 2009)
( Lei 10637/2002

COFINS - vencimento
Art. 11. A contribuição de que trata o art. 1º desta Lei deverá ser paga até o 25º (vigésimo quinto) dia do mês subsequente ao de ocorrência do fato gerador. (Redação dada pela Lei nº 11.933, de 28 de abril de 2009)

Parágrafo único. Se o dia do vencimento de que trata o caput deste artigo não for dia útil, considerar-se-á antecipado o prazo para o primeiro dia útil que o anteceder. (Incluído pela Lei nº 11.933, de 28 de abril de 2009)
( Lei 10833/2003 )

Se persistirem dúvidas torne a entrar em contato

...

Renato de Campos

Renato de Campos

Iniciante DIVISÃO 3, Engenheiro(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 4 junho 2012 | 14:10

Caso a empresa para a qual eu presto serviço aceitar que eu emita o PIS/COFIN/CSLL para retirada na fonte, a responsabilidade pelo pagamento é automaticamente transferida a ela ou de qualquer forma eu ainda me torno responsável?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Segunda-Feira | 4 junho 2012 | 14:22

Boa tarde Renato,

Provavelmente a tomadora de seus serviços não aceitará responsabilizar-se pela retenção e pagamento da CSRF, pois efetua pagamentos cujo total mensal é inferior a R$ 5.000,00

Entretanto, caso ela aceite a responsabilidade passa a ser dela que terá de lhe fornecer uma cópia dos DARFs dos pagamentos e ao final do ano o Informe de Rendimentos e retenções pagas.

Neste caso você terá resguardada sua co-responsabilidade.

...

Geraldo José de Oliveira

Geraldo José de Oliveira

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a) Empresas
há 12 anos Segunda-Feira | 4 junho 2012 | 14:41

Boa tarde Renato!

Conforme dados que vc passou,siga o que o Nosso Colega Saulo Postou e complementando, trimestralmente(ex: março,junho,setembro,dezembro) vc irá recolher CSLL(cód darf 2372)+ IRPJ (cód DARF 2089. Supondo que o seu primeiro faturamento foi em Abril (R$ 1.000,00) 2º fat Maio (R$ 1.000,00)3º fat. Junho (R$ 1.000,00) o valor a Recolher do IRPJ (venc. 30/07/2012) seria de R$ 144,00 e a CSLL (venc. 30/07/2012) seria R$ 86,40.

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