x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 2

acessos 1.069

Joao JFP

Joao Jfp

Iniciante DIVISÃO 3, Proprietário(a)
há 12 anos Terça-Feira | 5 junho 2012 | 05:37

Estou tentando financiar um imóvel pela Caixa e, segundo o Agente é necessário que eu forneça o Extrato de Apuração do Simples e também a DASN (Declaração Anual do Simples Nacional) , além do DECORE (que já forneci) e também do IRPF (que também já forneci). contendo a renda, através da Distribuição de Lucros. O DECORE já não é um comprovante de renda e tem Fé Pública? Por quê, além dele (o decore), eu ainda preciso apresentar o Extrato e a DASN? Posso negar a entrega dessa documentação? Já apresentei também extratos bancários, tanto de Pessoa Física quanto Jurídica. Não seria o suficiente pra comprovar renda? O que o Agente quer mais? Fazer uma "Auditoria" na minha empresa ? Isso é legal e tem fundamento? Se pedem o DECORE e depois essa série de documentos "extras", qual a validade, de fato do DECORE? Obrigado pelo espaço e, agradeço a que possa me dar uma luz.

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 5 junho 2012 | 08:05

João bom dia,

O que ocorre, é que, como provavelmente a pessoa física seja sócio ou proprietário individual de empresa, o banco exiga além dos documentos pessoa física, outras informações ligadas a pessoa jurídica, visto que, a renda já compravada em DECORE refere-se a pessoa física e a sua renda é oriunda da pessoa jurídica.

Tais documentos podem servir para o cruzamento e análise das informações do agente bancário, para deliberação do crédito.

Sds.

"100% focado onde houver 1% de chance"
Joao JFP

Joao Jfp

Iniciante DIVISÃO 3, Proprietário(a)
há 12 anos Terça-Feira | 5 junho 2012 | 10:19

Olá! Paulo. Em primeiro lugar, obrigado pela sua ajuda. Ainda assim, diante dos fatos, eu gostaria de saber se sou "obrigado" a fornecer tais documentos e, se somente o DECORE junto coma Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física são suficientes para tais comprovantes de renda. Posso até apresentar a Declaração da Pessoa Jurídica e mais os extratos bancários da conta Pessoa jurídica também. Agora, acho um absurdo ter que "expor" documentos pessoais da empresa pois, se assim for, eu poderia, em vez de pedir o finaciamento pela Pessoa Física, pediria pela Pessoa Jurídica. Enfim! Posso estar errado e, gostaria de saber como me proceder diante da solicitação do Agente: se nego ou, forneço tais documentos. Obrigado!

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.