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TRIBUTOS FEDERAIS

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lei 12.546/2011

ALINE  DUARTE

Aline Duarte

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal
há 12 anos Terça-Feira | 5 junho 2012 | 09:31

De acordo com a lei 12.546/2011, art 8 Até 31 de dezembro de 2014, contribuirão sobre o valor da receita bruta, excluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos, à alíquota de 1,5% (um inteiro e cinco décimos por cento)
Minha dúvida e quanto a Remessa em bonificação (cfop 6-910), ela é considerada um desconto incondicional concedido e deve ser excluída da receita bruta?

Aline Duarte
Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 6 junho 2012 | 07:39

Aline,

No Art. 8º da Lei 12.546/2012, traz:

Art. 8o Até 31 de dezembro de 2014, contribuirão sobre o valor da receita bruta, excluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos, à alíquota de 1,5% (um inteiro e cinco décimos por cento), em substituição às contribuições previstas nos incisos I e III do art. 22 da Lei nº 8.212, de 1991, as empresas que fabriquem os produtos classificados na Tipi, aprovada pelo Decreto nº 6.006, de 2006:

Portanto, sabendo-se que bonificação não é receita, não incidirá tal imposto sobre esta operação.

Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266
Luciane Gonçalves

Luciane Gonçalves

Bronze DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 29 junho 2012 | 11:19

Dúvidas Lei 12.546/2011.
Prezados, Bom dia.
Algumas dúvidas de iniciante no que se refere a lei 12.546/2011:

- Essa lei abrange empresas tributadas pelo Luucro Real e presumido ou somente presumido?

- Como fica empresas deste segmento que não possuem empregados, precisam recolher mesmo assim o INSS sobre o faturamento?

- E as empresas que têm somente retirada de pro- labore?

- A dedução do FPAS será somente dos empregados da área de TI ou de todos os os setores da empresa?

- A lei é de 14/12/2011, começamos esse recolhimento somente em janeiro, ou dezembro ja entra? caso entre como fica o recolhimento do 13º salário?

- Todas as empresas são obrigadas a aderir essa lei ou é opcional?

Desde Ja agradeço!

Álvaro da Silva Borges

Álvaro da Silva Borges

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Domingo | 8 julho 2012 | 14:40

Adalberto

Você informou para nossa amiga que bonificação não e venda concordo com você.
o I.P.I tambéwm não e receita e sim tributo, também não entra nesta BC?
Teria alguma artigo ou aonde na 12.546 que deixa isso bem claro, pois estou com um problema com um cliente

Álvaro Borges
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