Cleusa Gim
Prata DIVISÃO 3 Apesar de muitas consultas à tópicos deste fórum e outros, gostaria de esclarecimento sobre informar as receitas financeiras (resgate aplic financ.) no Dacon - Lucro Presumido - Cumulativo. Estou a manhã toda e não consigo chegar a uma conclusão.
Alguns dos tópicos referem-se a incluir tais receitas, na ficha 8A/02 e 18A/02, somente na coluna "Receita" ( valor da receita bruta decorrente das demais receitas auferidas pela pessoa jurídica, sujeitas à alíquota de 0,65%,3% respectivamente).
Tento chegar a uma conclusao, pois entendo que legislação nao prevê incidência de 0,65% (Lei 11.941 de 2009 que em seu Art. 79º - revogou a Lei 9.718 de 1998 Art.3º § 1º ).
E na 8A/02 e 18A/02, diz que devemos informar as receitas brutas sujeitas à aliquotas 0,65% e 3%, respectivamente..., porém e se essas receitas não estão sujeita à alíquotas de pis e cofins, devemos informar nas L 02 das fichas 8A e 18A ?
Alguém poderia me dar uma luz ?
obrigada.