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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Dacon - resgate aplic financ-Lucro presumido

Cleusa Gim

Cleusa Gim

Prata DIVISÃO 3
há 12 anos Terça-Feira | 5 junho 2012 | 11:04

Apesar de muitas consultas à tópicos deste fórum e outros, gostaria de esclarecimento sobre informar as receitas financeiras (resgate aplic financ.) no Dacon - Lucro Presumido - Cumulativo. Estou a manhã toda e não consigo chegar a uma conclusão.

Alguns dos tópicos referem-se a incluir tais receitas, na ficha 8A/02 e 18A/02, somente na coluna "Receita" ( valor da receita bruta decorrente das demais receitas auferidas pela pessoa jurídica, sujeitas à alíquota de 0,65%,3% respectivamente).

Tento chegar a uma conclusao, pois entendo que legislação nao prevê incidência de 0,65% (Lei 11.941 de 2009 que em seu Art. 79º - revogou a Lei 9.718 de 1998 Art.3º § 1º ).

E na 8A/02 e 18A/02, diz que devemos informar as receitas brutas sujeitas à aliquotas 0,65% e 3%, respectivamente..., porém e se essas receitas não estão sujeita à alíquotas de pis e cofins, devemos informar nas L 02 das fichas 8A e 18A ?

Alguém poderia me dar uma luz ?

obrigada.




Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Terça-Feira | 5 junho 2012 | 16:24

Boa tarde Cleusa,

Linha 08A/02 – Demais Receitas – Alíquota de 0,65%
Informar nesta linha o valor da receita bruta decorrente das demais receitas auferidas pela pessoa jurídica, sujeitas à alíquota de 0,65%, diminuídas das receitas informadas nas Linhas 08A/05 a 08A/12, independentemente da denominação ou classificação contábil adotada para essas receitas, como, por exemplo, receitas financeiras, inclusive as de juros sobre o capital próprio.

Linha 08A/05 – Receitas Tributadas à Alíquota Zero
Informar nesta linha o valor das receitas auferidas pelas pessoas jurídicas que estejam sujeitas à alíquota zero da Contribuição para o PIS/Pasep, de acordo com a legislação vigente.

Atenção:
Para as pessoas jurídicas sujeitas ao regime de incidência cumulativo da Contribuição para o PIS/Pasep, as receitas financeiras, inclusive decorrentes de operações realizadas para fins de hedge e de juros sobre o capital próprio, devem ser informadas na Linha 08A/02.
(Fonte: Menu Ajuda)

Uma vez que a "Linha 08A/09 – Receita Isenta e Demais Receita Sem Incidência da Contribuição" é específica para outras receitas que não as financeiras e que a linha 02 ainda é a mais acertada,

considerando que as receitas decorrentes de atividades estranhas ao objeto social de empresas tributadas pelo Lucro resumido não sofrem a incidência destas duas contribuições, informe-as apenas na coluna "Receita" da Linha 02 das fichas 08A e 18A.

Nota
Nada informa na coluna "Base de Cálculo" da linha 02 destas duas fichas.

...

Cleusa Gim

Cleusa Gim

Prata DIVISÃO 3
há 12 anos Quarta-Feira | 6 junho 2012 | 10:20

bom dia !

obrigada por responder.

Saulo,
no menu ajuda do programa, onde se lê :

"Informar nesta linha o valor da receita bruta decorrente das demais receitas auferidas pela pessoa jurídica, sujeitas à alíquota de 0,65%".

não seria para informar nessa linha somente as receitas auferidas sujeitas a aliquota de 0,65% ?



Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Quarta-Feira | 6 junho 2012 | 17:28

Boa tarde Cleusa,

Exatamente!

Entretanto não existe no DACON de pessoas juridicas tributadas pelo Lucro Presumido uma linha específica para se informar as receitas financeiras que (neste caso) são isentas e não se encaixam em nenhuma outra linha.

Face a isto e diante da obrigatoriedade da informação, repito, você pode/deve informar linha 02, coluna "Receitas" e deixar em branco (zerada) a coluna "Base de Cálculo" da mesma linha

Desta forma fica claro que se trata de receitas que não sofrem a incidência destas duas contribuições.

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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Terça-Feira | 11 setembro 2012 | 07:49

Bom dia Silmar,

Você tem razão, neste caso deve ser informado o rendimento bruto. Inadvertidamente mencionei o contrário, seu alerta permitiu-me editar a resposta acima.

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