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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Darf inferior a R$ 10,00

rafael dos santos silva

Rafael dos Santos Silva

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 5 junho 2012 | 17:41

estou com a seguinte duvida:

tenho algumas empresas que estão impedidas de entrar no simples nacional devido a alguns debitos,
dai calculei os impostos pelo regime do lucro presumido, mas como o faturamento delas são baixos, a quota
do trimestre incluindo pis e cofins não atingiram 1000 reais, pelo que sei não é permitido o valor abaixo que esse.

então pergunto: eu posso pagar esses darfs mesmo que eles não atingam 1000 reais?

ou eu preciso optar por outro regime de apuração? qual?

me ajudem por favor...

grato.

Edson Yamazaki

Edson Yamazaki

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 5 junho 2012 | 17:47

Boa tarde Rafael,

Quando os impostos federais nao atingem o valor de R$ 10,00, você terá que ir acumulando o valor até atingir os R$ 10,00 ou mais para o recolhimento.
não esquecendo de fazer os lançamentos da DCTF e DACON.



EDSON YAMAZAKI
irael rodrigues

Irael Rodrigues

Prata DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 8 junho 2012 | 16:41

Rafael, vc esta confundindo com sistema de cotas, quando o imposto trimestral vence e vc divide este valor em 3 parcelas nos meses subsequentes ao vencimento ai não pode ser valor inferior a R$ 1.000,00.

quanto ao pagamento normal no mês subsequente ao trimestre o valor não pode ser inferior a R$ 10,00.

abraços.

Nem só de pão vive o homem, mas também das palavras que saem da boca de nosso Senhor
irael rodrigues

Irael Rodrigues

Prata DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 8 junho 2012 | 16:44

isso vale para CSSL e IRPJ que é por trimestre, quanto ao pis e cofins o vencimento é todo dia 25 (antecipado quando houver feriado ou vencer no sabado e domingo) do mês subsequente da apuração sendo que o valor para emissão do Darf é no mínimo R$ 10,00, caso não dê valor ele acumulará para o mês sequinte até obter este valor.

Nem só de pão vive o homem, mas também das palavras que saem da boca de nosso Senhor
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 12 anos Quarta-Feira | 13 junho 2012 | 11:01

Bom dia Rafael,


Se o valor a pagar de IRPJ e CSLL forem inferiores a R$ 2.000,00, deve pagar em quota única, pois o valor de cada quota, não poderá ser inferior a R$ 1.000,00

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 12 anos Quarta-Feira | 13 junho 2012 | 14:18

Boa tarde Rafael,


Como o número acima não foi devidamente escrito:


Se for menor que R$ 10,00, devera acrescentar a CSLL e IRPJ do próximo período de apuração, até que o valor seja igual ou superior a R$ 10,00 e assim, possa recolher na rede bancária.

Exemplo:

CSLL referente 1º trimestre/2012 no valor de R$ 4,00, neste caso, não tem como efetuar o recolhimento pois o valor é inferior a R$ 10,00.

Assim sendo, devera acumular o valor da CSLL apurada em trimestre(s) posteriores até que o valor seja igual ou superior a R$ 10,00 e assim possa ser efetuado o recolhimeto.

CSLL 1º trimestre/2012 = R$ 4,00
CSLL 2º trimestre/2012 = R$ 8,00

Devera fazer um DARF com período de apuração 30/06/2012 , vencimento em 31/07/2012 no valor de R$ 12,00.



Se for menor que R$ 1.000,00, resposta já foi dada acima.


Lembrando que mesmo que o valor da CSLL e IRPJ sejam inferiores a R$ 10,00, tais valores, devem ser lançados na DCTF do mês a que se referirem.

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"

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