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Entendimento sobre cálculo do Simples Nacional

FRANCISCO BETÂNIO DO NASCIMENTO

Francisco Betânio do Nascimento

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 6 junho 2012 | 10:00

Como calcular o imposto do Simples Nacional - Anexo IV quando ultrapassa o limite de uma faixa de cálculo: Por exemplo: da 1ª faixa para a 2ª faixa?
A situação de determinada empresa era a seguinte:
Em 04/2011 - Ultimos 12 meses ant periodo de Apuração: R$ 172.656,42
Em 04/2011 - Ultimos 12 meses proporcionalizados: R$ 188.352,46
Em 04/2011 - Acumulado Ano Calendário Corrente: R$ 157.813,34
Em 04/2011 - Receita Bruta desta Competência: R$ 13.352,80
ISS Retido: R$ 267,06
A Receita calculou um imposto a Pagar n/mês: R$ 500,73
Não entendi as bases de cálculo para chegar este valor. Por favor, gostaria que alguém me ajudasse a entender este cálculo!

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 12 junho 2012 | 17:07

Francisco boa tarde,

Como a empresa ultrapassou a receita bruta acumulada dos últimos Doze Meses, de 172.656,42 para 188.352,46, houve também majoração/alteração
da alíquota, se enquadrando na segunda faixa (6,54%).

Porém para fins de determinação do imposto a pagar, deve-se ficar atento sobre a retenção de Iss.

Espero ter ajudado.

Sds.

"100% focado onde houver 1% de chance"
FRANCISCO BETÂNIO DO NASCIMENTO

Francisco Betânio do Nascimento

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 13 junho 2012 | 14:05

Caro Paulo,

Em primeiro lugar meus agradecimentos por responder minha solicitação, mas veja bem: O ano em apreço é 2011, a tabela Anexo IV era outra, ou continua sendo a atual? A base da 1ª faixa é até R$ 180.000,00 e a da 2ª faixa vai até R$ 360.000,00 (na atual Tabela). Não possuo os dados da Tabala de 2011, se você possuir me esclareça por favor amigo, como chegar ao valor calculado a pagar de R$ 500,73 de acordo com os mesmos dados citados anteriormente.
Fico no aguardo da sua preciosa colaboração.

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 13 junho 2012 | 14:09

Francisco Betânio do Nascimento,

As alíquotas iniciais da tabela do Anexo IV do ano de 2011 é a seguinte:

Faturamento até 120.000,00 = 4,50%
De 120.000,01 até 240.000,00 = 6,54%

Acredito que, no seu caso, a dificuldade se encontre na receita oriunda da prestação de serviço com retenção de Iss, onde a aliquota do mesmo deverá ser desconta quando da apuração do simples referente a Receita de Iss.

Exemplo: Receita de 1.000,00 com retenção de ISS.

A aliquota inicial é de 4,50% menos a alíquota de Iss de 2,00% constante da mesma tabela, sendo assim, a alíquota real será de 2,50%.

Espero ter ajudado.

Sds.

"100% focado onde houver 1% de chance"
FRANCISCO BETÂNIO DO NASCIMENTO

Francisco Betânio do Nascimento

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 13 junho 2012 | 15:28

Paulo, meu amigo

Nós iremos chegar ao final dessa questão se Deus quiser!
A empresa é prestadora de serviços de Construção (sem finalidade de incorporação) . A Nota Fiscal Bruta dessa comp 04/2011 foi no valor de R$ 13.352,80 (40% SERVIÇO -> R$ 5.341,12 x 5% = R$ 267,06 ISS Retido e ainda 11% de INSS Retido = R$ 587,52).
Se pegarmos diretamente R$ 13.352,80 x 4,65 = R$ 600,88
Ficando um Simples a Recolher: R$ 600,88 - 267,06 (ISS Retido) = R$ 333,82 concorda comigo!! Mas devido a ultrapassagem de faixa... O Simples a Recolher foi calculado no valor de R$ 500,73.
Por favor amigo, me explique este valor! No inicio esta descrito os valores dos ultimos 12 meses, etc.
OBS: Não tenho pressa!!!!

Sds

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 13 junho 2012 | 16:08

Francisco, vou tentar ajuda-lo no que estiver ao meu alcance,
Vamos lá meu amigo.

Você citou que 40% da receita corresponde a serviço (R$ 5.341,12) e o restante
da receita a qual anexo ela pertence?

"100% focado onde houver 1% de chance"
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 13 junho 2012 | 16:25

Caro amigo,

Acredito que solucionamos o seu problema.

Pelo valor que você me apresentou de DAS de R$ 500,73
temos a seguinte situação:

Toda a sua receita foi tributada na segunda faixa de alíquota do Anexo IV em 2011, sendo a alíquota de 6,54%.

Houve a retenção de Iss, do qual corresponde a alíquota de 2,79% (Esse alíquota você verifica na discriminação dos impostos que compõem o simples nacional no Anexo IV, na segunda faixa).

Assim sendo temos a alíquota real de 3,75% (6,54% - 2,79%).

Finalizando o calculo:
Receita: R$ 13.352,80 x 3,75% = R$ 500,73

Espero ter ajudado.

Grande abraço, e fique a vontade para postar novas dúvidas.

"100% focado onde houver 1% de chance"
MARCIO ALEXANDRE BARADEL

Marcio Alexandre Baradel

Iniciante DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 21 setembro 2012 | 19:48

boa noite paulo!!!

vi que vc ajudou bastante o camarada ai e gostaria de ver se pode me ajudar...o caso é o seguinte trabalho numa transportadora aqui na grande sao paulo, onde transportamos essas maquinas de perfuração de solo para predios da construção civil(mais precisamente perfuratriz de construção para fazer as bases e pilares de predios e edificios)e ja troquei de contabilidade por 2 veses...pelo motivo de achar que estamos pagando muito impostos...estamos classificados no super simples nacional. ..o faturamento gira em torno de 300 mil ao mes...ate mes passado estavamos pagando 13,4% de das...esse mes com faturamento de 258 mil estamos com 15,68%...me ajude pelo amor de deus veio 40 mil para pagar...ja pagamos 50 mil ao simples em outras ocasioes...por favor me ajude...

abraços

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 24 setembro 2012 | 09:26

Marcio Alexandre Baradel,
Bom dia!

Entendo que sua atividade está enquadrada no Anexo III da LC 123/2006,
porém se possível fazer informar o Código Cnae.

Para determinação da alíquota a ser aplicada no mês, deve-se somar a Receita Bruta dos últimos 12 meses, e aplicar na referida Tabela.

De forma resumida, com base no seu faturamento, temos as seguintes faixas de alíquotas:

Receita Bruta em 12 meses (em R$)

De 1.260.000,01 a 1.440.000,00 Alíquota: 12,68%
De 1.440.000,01 a 1.620.000,00 Alíquota: 13,55%
De 1.620.000,01 a 1.800.000,00 Alíquota: 13,68%
De 1.800.000,01 a 1.980.000,00 Alíquota: 14,93%
De 1.980.000,01 a 2.160.000,00 Alíquota: 15,06%
De 2.160.000,01 a 2.340.000,00 Alíquota: 15,20%
De 2.340.000,01 a 2.520.000,00 Alíquota: 15,35%
De 2.520.000,01 a 2.700.000,00 Alíquota: 15,48%
De 2.700.000,01 a 2.880.000,00 Alíquota: 16,85%
De 2.880.000,01 a 3.060.000,00 Alíquota: 16,98%
De 3.060.000,01 a 3.240.000,00 Alíquota: 17,13%
De 3.420.000,01 a 3.600.000,00 Alíquota: 17,42%

Para realizar o cálculo do DAS a ser pago no mês, veja o faturamento dos últimos 12 meses, aplique na tabela para verificar a qual alíquota está sujeito, e efetue o cálculo.

Qualquer dúvida, volte a postar.

Sds...

"100% focado onde houver 1% de chance"
angela guimaraes de oliveira

Angela Guimaraes de Oliveira

Bronze DIVISÃO 1, Não Informado
há 11 anos Quinta-Feira | 2 maio 2013 | 07:54

Paulo. Me ajude .Estou com uma dúvida, tenho uma empresa enquadrada no Simples nacional anexo III que emiti esse mês de abril notas de serviço com retenção de iss estou tendo duvida na hora de calcular o DAS ... como devo proceder no intuito de não recolher duas vezes o imposto no ambito municipal? Nota 01 R$ 1.100 RETIDO 55,00 NOTAS 2 8.400,00 RETIDO 420,00

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 2 maio 2013 | 08:08

Angela Guimaraes
Bom dia!

No momento da apuração do valor devido mensalmente, você deverá segregar as receitas.

No aplicativo Pgdas-D após selecionar o tipo de atividade que a receita será tributada, você terá algumas opções, sendo no caso de Serviços Prestados no Anexo III, poderá selecionar "Com retenção/substituição tributária do ISS" desta forma, o aplicativo excluirá a parcela correspondente ao ISS que foi retido.

Att.

"100% focado onde houver 1% de chance"
RONIS DE FARIA BRANQUINHO

Ronis de Faria Branquinho

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 22 agosto 2013 | 15:18

Boa tarde Paulo,
gostaria de pedir sua ajuda em duas situações:
A primeira é o caso de um cliente do Simples que está ligado ao anexo V, ele é protético e não retira pró-labore, mas na hora de gerar o DAS é automático o sistema pedir que informe os rendimentos, porém a receita mensal dele não permite essa retirada. Nesse caso, a contabilidade estava fazendo pelo anexo III, o que não era correto, qual seria a melhor alternativa pra ele?

Agora a segunda dúvida rs.
Entrei em contato com a prefeitura e la me informaram que devemos levar em consideração a competência das notas de serviço para gerar o DAS, só que existem clientes que estão tirando notas muito retroativas ( exemplo: tirando hoje 22/08/2013 com competência de janeiro), isso pode dar algum problema? A receita pode cruzar informações?

Agradeço desde já.

Victoria

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