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TRIBUTOS FEDERAIS

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Credito Remanescente de PIS/COFINS

Luiz Carlos Vilar

Luiz Carlos Vilar

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 6 junho 2012 | 17:26

Rodrigo, pode sim.

A empresa tem direito a crétido de até 5 anos, conforme art. 1º do Decreto Federal nº 20.910/32.

Agora você para ter esse direito precisa retificar DACON/DCTF/SPED Contribuições e fazer PER/DCOMP.

Eu ja vi algumas pessoas apurando nos meses seguintes, mas agora com o SPED eu nao consigo ver um local de incluir esse crédito que nao seja na nota fiscal.

MAs se sua pergunta era o direito, SIM!

Luiz Carlos Vilar
Leonardo Lima

Leonardo Lima

Prata DIVISÃO 3, Não Informado
há 12 anos Sexta-Feira | 29 junho 2012 | 14:57

Crédito do regime cumulativo? Somente quem pode calcular crédito de Pise e Cofins são aqueles tributados pelo regime não-cumulativo.

Quando a pessoa está mudando de regime, casos que ocorrem em alteração de regime nas mudanças de ano, por exemplo, onde a empresa era tributada pelo regime cumulativo e passa a ser tributadas pelo não-cumulativo, existe a previsão de vc calcular o crédito presumido que será de 0,65% e 3% sobre o seu estoque e utilizar em 12 (doze) parcelas mensais, iguais e sucessivas.

Aquelas que estão sob o regime não-cumulativo, pode sim utilizar créditos que restam de meses anteriores.


Fundamentação legal: Lei 10.833/2003, art. 3º e 12.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Sexta-Feira | 29 junho 2012 | 15:54

Boa tarde Leonardo,

O crédito discutido aqui é o crédito decorrente de retenções na fonte, portanto existe (sim) no regime Cumulativo do PIS e da COFINS,

Vale dizer:
O contribuinte terá direito ao crédito e o exercerá apenas diminuindo das contribuições devidas nos meses seguintes ao da retenção. Para tanto precisará apenas fazer constá-lo no DACON. O "prazo" para tanto é de no máximo cinco anos, ou seja, não precisa ser necessariamente no mês ou no seguinte ao da retenção.

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