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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Caio Chacon Siqueira

Caio Chacon Siqueira

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 6 junho 2012 | 14:32

Boa Tarde Pessoal, uma empresa deixou de transmitir Dctf's Mensais do ano de 2011,
Estou querendo transmiti-las agora zeradas só quem sem gerar a multa mensal de 500,00 por mes que seriam 12 x 500,00 = R$ 6000,00 Muita grana para dar pro governo sendo que a empresa não faturou nada, quero transmitir os 12 meses de uma vez só, ou seja Anual de 2011 para pagar a multa de R$ 500,00...
Aguardo respostas...
Desde Ja Obrigado...

Aline Pinho

Aline Pinho

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 6 junho 2012 | 16:07

Caio, a empresa pagou imposto em algum desses meses? Se não... você gera a DCTF de Dezembro informando ausência de movimento em todos os meses.

Att,

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 6 junho 2012 | 16:27

Caio,

Fundamentando a resposta da nossa colega Aline Milene Araújo Pinho, segue:

Segundo a IN RFB nº 974, de 27 de novembro de 2009

As pessoas jurídicas, deverão apresentar a DCTF Mensal, ainda que não tenham débitos a declarar:


a) em relação ao mês de dezembro de cada ano-calendário, na qual deverão indicar os meses em que não tiveram débitos a declarar;


b) em relação ao mês de ocorrência do evento, nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial; e


c) em relação ao último mês de cada trimestre do ano calendário, quando no trimestre anterior tenha sido informado que o débito de Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) ou de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) foi dividido em quotas.


Os consórcios, deverão apresentar a DCTF Mensal em relação ao mês de dezembro de cada ano-calendário, ainda que não tenham débitos a declarar, na qual deverão indicar os meses em que não tiveram débitos a declarar.


Considera-se unidade gestora de orçamento aquela autorizada a executar parcela do orçamento dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios".


As pessoas jurídicas que passarem a se enquadrar no Simples Nacional devem apresentar as DCTF referentes aos períodos anteriores a sua inclusão, ainda não apresentadas.


Nota: As pessoas jurídicas deverão apresentar a DCTF, mensalmente, em relação aos fatos geradores que ocorrerem a partir de 1º de janeiro de 2011.

Sds.

"100% focado onde houver 1% de chance"
Geraldo José de Oliveira

Geraldo José de Oliveira

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a) Empresas
há 12 anos Quarta-Feira | 6 junho 2012 | 16:48

Boa tarde Caio!
Não sei se é o seu caso, mas se a empresa ficou sem faturar o ano de 2011 e se tb ficou sem movimento algum como: não efetuou qualquer atividade operacional, não operacional, financeira ou patrimonial durante 2011, vc poderá enviar uma declaração de inatividade. Sendo assim, a multa seria bem menor. como eu disse, não sei se é o seu caso.
Att,

Geraldo

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Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 6 junho 2012 | 16:55

Conforme cita a IN RFB Nº 1.110/2010 Art. 2º § 1º .

Também não estão dispensadas de apresentação da DCTF, as pessoas jurídicas:


I - excluídas do Simples Nacional, quanto às DCTF relativas aos fatos geradores ocorridos a partir da data em que a exclusão produzir efeitos;


II – as pessoas que estavam inativas, a partir do período, inclusive, em que praticarem qualquer atividade operacional, não-operacional, financeira ou patrimonial;


Nota: O pagamento, no ano-calendário a que se referir a declaração, de tributo relativo a anos-calendários anteriores e de multa pelo descumprimento de obrigação acessória não descaracterizam a pessoa jurídica como inativa no ano-calendário.

"100% focado onde houver 1% de chance"
Caio Chacon Siqueira

Caio Chacon Siqueira

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 11 junho 2012 | 11:15

Obrigado Pessoal, caso resolvido, Transmitir a DCTF de dezembro relatando que os outros meses não constavam debitos(pois a empresa não pagou imposto nos outros meses), Obrigado ALINE, PAULO,GERALDO E ADALBERTO...
tenha Um Otimo Dia... Agradeço.
Saudações: Caio Chacon

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 15 junho 2012 | 08:17

Adriana Balabenute

Estão dispensadas de apresentação da DCTF:

I - as Microempresas (ME) e as Empresas de Pequeno Porte (EPP) enquadradas no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) , instituído pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, relativamente aos períodos abrangidos por esse sistema;


Fonte: Instrução Normativa 1.015/2010.

"100% focado onde houver 1% de chance"

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