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TRIBUTOS FEDERAIS

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Como faço para retificar DAS?

Fernanda Mendes

Fernanda Mendes

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Administrativo
há 12 anos Quarta-Feira | 6 junho 2012 | 14:38

Boa tarde a todos!

Desde já muito obrigado pela atenção.

Tenho um cliente que fez o pagamento de 3 guias de DAS errado, fez o pagamento pela net, errou o campo vencimento (não colocou o original da época, colocou a data que estava efetuando o pagamento) e o campo valor principal, (colocou o valor total já com os acrescimos) ao invés de colocar cada valor no seu campo, valor principal, multa, juros, valor total.....colocou o valor total em principal e pagou como se a guia não fosse recalculada.

Deu para entender?

Tenho como retificar uma DAS? lá no redarf não consigo, como faço? alguém já precisou retificar uma DAS como o caso parecido assim?

Boa tarde!

At.

Fernanda

Reneide

Reneide

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 13 junho 2012 | 18:53

Não existe redarf para DAS a retificação de uma DAS acontece dentro do sistema da receita como se vc fosse fazer a guia do próprio mês, ela vai dar uma mensagem que a guia já foi feita e pede se quer retificar de um continuar, caso a guia já foi paga ela aparecerá zerada ou com alguma diferença, se vc mexer na receita da empresa, agora se aparecerá o valor a pagar e esse já tenha sido pago não conclua a operação e compareça na Receita Federal para tentar resolver de ofício esse acerto.

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 14 junho 2012 | 07:52

A compensação entre créditos relativos a tributos abrangidos pelo Simples Nacional somente poderá ser efetuada quando houver regulamentação específica por parte do Comitê Gestor do Simples Nacional.

O contribuinte somente poderá solicitar a restituição de tributos abrangidos pelo Simples Nacional diretamente ao respectivo ente federativo, observada a respectiva competência tributária.

Assim, deve ser verificado junto ao ente federativo competente quais os procedimentos a serem adotados para solicitar a restituição de valor recolhido a maior ou indevidamente.

Exemplo:
A empresa J.U.R.E. EPP Ltda, estabelecida no município de São Paulo, que realiza comercialização de mercadorias, informou a maior receita bruta no aplicativo de cálculo, tendo gerado recolhimento a maior de ICMS e CPP. Deverá solicitar restituição de ICMS junto a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo e de CPP junto à Receita Federal do Brasil, observando as normas estabelecidas na legislação de cada ente.

Fonte: Perguntas e Respostas Simples Nacional
Disponível em: www8.receita.fazenda.gov.br

"100% focado onde houver 1% de chance"
Fernanda Mendes

Fernanda Mendes

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Administrativo
há 12 anos Quinta-Feira | 14 junho 2012 | 08:43

Reneide,
Obrigado pelo retorno.
Vou tentar pelo sistema da Receita para ver, porque no nosso caso aqui a guia já está paga, mas como na hora de fazer o pagamento colocou os valores no campo errado, a receita não está reconhecendo o valor.

Paulo,
Obrigado pela atenção, mas meu caso não é compensação ou restituição não, é retificação da DAS, a não ser que eu tenha que solicitar a compensação dessa guia paga errada pela certa que está constando em aberto é isso?

Ex. de como foi feito o pagamento errado:

Dados da DAS:
Vencimento: 20/03/2011
Pagamento: 30/04/2012
Valor principal: 1,00
Juros: 0,50
Multa: 0,50
Valor total: 2,00

Dados como foi preenchido o pagamento na net:
Vencimento: 30/04/2012
Pagamento: 30/04/2012
Valor principal: 2,00
Juros: 00,00
Multa: 00,00
Valro total: 2,00


Como os dados na hora foi preenchido errado, o pagamento foi até efetuado, concluido, porem a receita não reconheceu...e o débito está constando em aberto.

Muito obrigado,

Fernanda.

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 14 junho 2012 | 08:45

Fernanda, como informei em resposta anterior,

Deverá solicitar restituição do imposto pago, e efetuar o pagamento do valor correto, apurado através do PGDAS-D.

Sds.

"100% focado onde houver 1% de chance"
Fernanda Mendes

Fernanda Mendes

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Administrativo
há 12 anos Quinta-Feira | 14 junho 2012 | 09:22

Paulo,

Pior que os valores das DAS são altos e restituição com a receita nossa só daqui uns 6 a 10 anos para sair, mas bom se o caminho for esse mesmo a empresa vai ter que pagar novamente e aguardar a restituição, foi fazer o pagamento errado.

Muito obrigado.

At.

Fernanda

Reneide

Reneide

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 14 junho 2012 | 20:18

Fernanda, só não entendi como pode ter saído errada as datas visto que é o sistema que gera as informações ...inclusive o código de barras, mas faça um requerimento solicitando ao fisco que seja alocado esse pagamento no débito em aberto, justifica que a empresa não tem como pedir restituição e pagar novamente. Realmente a restituição vai leva uns 5 anos...

Fernanda Mendes

Fernanda Mendes

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Administrativo
há 12 anos Sexta-Feira | 15 junho 2012 | 08:21

Oi Reneide,

Então acho que não me expressei bem....a guia foi gerada certa, com os dados corretos, tanto porque como vc disse é o sistema quem gera, o erro ocorreu na hora do cliente fazer o pagamento, como ele paga pela net ele deve preencher os campos e preencheu errado como eu coloquei no ex. acima.

quanto a pedir a restituição chegamos a seguinte conclusão, como a empresa optou por aquele parcelamento no inicio do ano dos débitos do simples para permanecer no simples, vamos deixar essas guias em aberto mesmo, assim elas entram no parcelamento quando o mesmo for consolidade e as guias pagas erradas e não reconhecidas pela receita solicitamos a restituição...vamos nos certificar com a Receita.

Muito obrigado pela atenção.

At.

Fernanda.

Reneide

Reneide

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 15 junho 2012 | 08:36

Bom dia Fernanda, e o período de apuração na hora que o contribuinte digitou o pagamento na net o que ele colocou????

Fernanda Mendes

Fernanda Mendes

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Administrativo
há 12 anos Sexta-Feira | 15 junho 2012 | 08:44

Ops desculpe Reneide te passe errado, foi assim:

No periodo de apuração: CERTO
No vencimento: ERRADO (colocou e data que estava fazendo o pagamento)
Na data do pagamento: CERTO
Valor principal: ERRADO (colocou já o valor total com multa e juros)
No campo juros: ERRADO (não colocou nada)
No campo Multa: ERRADO (não colocou nada)
Valor total: CERTO (repetiu o valor do campo principal)

Não sei se compliquei ou se melhorei rs.

As guias estão pagas, porém constando em aberto na receita federal.

At.

Reneide

Reneide

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 15 junho 2012 | 09:30

Fernanda!

Então como o período de apuração ta correto, mas o vencimento incorreto mesmo que fizer uma retificação o sistema não vai ler essa informação ele não consegue definir pelo período certo e vencimento erradfo, quanto aos valores sem problema isso não vai influenciar tanto a informação. A Receita Federal vai conseguir alocar o pagamento no débito por lá, vá a unidade da receita que o contribuinte está submetido e explique o caso, verifiquei na minha jurisdição junto a Receita Federal esse teu problema e eles me informaram que é possível sim alocar pela Receita ok. Pois não é justa ficar com esse débito em aberto e muito menos pagar novamente. Outra coisa, esse parcelamento que vc fez em janeiro se não to enganada ele pega dessa data para tras os débitos e não para frente...tem que cuidar isso.

Fernanda Mendes

Fernanda Mendes

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Administrativo
há 12 anos Sexta-Feira | 15 junho 2012 | 09:36

Oi Reneide,

Ok, obrigado pela informação, irei na Receita Federal na segunda feira verificar essa situação, pois as guias dela são até altinhas as 3 da mais de 50.000,00.

Quanto ao parcelamento me refiro aquele novo que surgiu já no final do ano que entrariam todos os débitos do simples até a data do pedido...e essa data que eu coloquei no exemplo acima é simbólica.

Grata.

Reneide

Reneide

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 15 junho 2012 | 09:46

Então se em tese essas guias seriam de antes do pedido do parcelamento vai entra sim...nossa valor alto mesmo jesus....sabe aqui eu enfrento muitos problemas contribuintes que pagam via net e pior só descubro quando entrego a DCTF ou quando aparece cobrança no conta corrente da empresa que a guia tem erro de digitação, até mesmo os bancos erram quando guias são pagas via banco. Mas beleza tomara que dê certo!

TALIZE ALEXANDRE GIL

Talize Alexandre Gil

Iniciante DIVISÃO 3, Recepcionista
há 11 anos Quarta-Feira | 22 agosto 2012 | 09:08

Bom dia, Reneide

Acredito que vc possa me ajudar, bom sou aprendiz na escrita fiscal, e gerei a guia do das ref comp. 06-2012 com o valor de faturamento inferior ao valor correto, (valor de $ 298,00 a menos), e só percebi isso agora gerando a competencia de 07-2012, que por sua vez gerei a guia a maior, na vdd o das que gerei é do proprio escritorio prestador de serv. de contabilidade, e eu não vi que minha chefe tinha emitido 2 nf pra um mesmo cliente, então conversando com ela, ela me disse pra eu compensar ou restituir o imposto pago a maior pago agora de julho (vlr do imposto $ 20,18) abater no pago a menor no mes 06-202 que ja passou (vlr do imposto $ 27.09 ja com juros) . isso não é possivel ne? entendo que o q nao foi pago no mes 06, de ve ser calculado e pago os $27.09, e este a maior do mes 07 ou ele pede a restituição para receber sabe se la daqui 5 anos, ou pra ela nao sair tao prejudicada, no proxino mes emitir a nf com valor inferios para compensar o valor que ela pagou/despesa, ou nao emitir nf pra essa mesma cliente, nao é mesmo????

obrigada

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 22 agosto 2012 | 09:18

Talize,
Bom dia!

A compensação entre créditos relativos a tributos abrangidos pelo Simples Nacional somente poderá ser efetuada quando houver regulamentação específica por parte do Comitê Gestor do Simples Nacional.

O contribuinte somente poderá solicitar a restituição de tributos abrangidos pelo Simples Nacional diretamente ao respectivo ente federativo, observada a respectiva competência tributária. Assim, deve ser verificado junto ao ente federativo competente quais os procedimentos a serem adotados para solicitar a restituição de valor recolhido a maior ou indevidamente.

Exemplo: A empresa J.U.R.E. EPP Ltda, estabelecida no município de São Paulo, que realiza comercialização de mercadorias, informou a maior receita bruta no aplicativo de cálculo, tendo gerado recolhimento a maior de ICMS e CPP. Deverá solicitar restituição de ICMS junto a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo e de CPP junto à Receita Federal do Brasil, observando as normas estabelecidas na legislação de cada ente.

Fonte: www8.receita.fazenda.gov.br

Sds...

"100% focado onde houver 1% de chance"
TALIZE ALEXANDRE GIL

Talize Alexandre Gil

Iniciante DIVISÃO 3, Recepcionista
há 11 anos Quarta-Feira | 22 agosto 2012 | 09:38

Então Paulo...

Eu li esta mesma publicação que vc mesmo vez, acessei o link, tbm! Entao no nosso caso, devemos pedir a restituição dos 20,18 pago a maior ao municipio, ja que somos prestadores e ao cpp para a receita???

att,
Talize

Sydney Barbosa da Silva Junior

Sydney Barbosa da Silva Junior

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 22 agosto 2012 | 11:01

Bom dia pessoal!

Estou em uma situação parecida!

Foi recolhido antes de ontem (20/08/2012) uma GUIA de DAS a valor maior, por erro no Sintegra gerado pela empresa.

Foi pago um valor a maior de R$ 883,56.

Como faço para compensar ou restituir este valor pago a maior?

Um retificação do DAS já pago (20/08/2012) no PGDAS-D me ajudaria em alguma coisa?

Grato,
Sydney.

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 22 agosto 2012 | 11:10

Sydney Barbosa da Silva Junior,
Bom dia!

Neste mesmo tópico, fiz postagem datada Quarta-Feira, 22 de agosto de 2012 às 09:18:29 citando os procedimentos a serem realizados quando do pagamento de Das a maior.

Sugiro que faça a leitura desta postagem, no qual, cabe exatamente a sua situação em questão.

Obrigado pela compreensão.
Sds...

"100% focado onde houver 1% de chance"
Sydney Barbosa da Silva Junior

Sydney Barbosa da Silva Junior

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 22 agosto 2012 | 12:54

Boa tarde Paulo!

Obrigado pela atenção!

Eu li o tópico todo.

E também o que foi dito por você, para procurar os Órgãos competentes para o mesmo!

Mais não tenho fácil acesso a eles, além do que muitas das vezes o pessoal não dão informação corretas ou até mesmo omitem, pois um outro caso que tive parecido com este, a empresa requerente desistiu por não ter posição concreta da RFB.

Por isso queria saber se alguém aqui no fórum já conseguiu fazer algo referente a isto, e se poderiam me dar alguma dica!

Grato,
Sydney.

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