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CEI- Retenção de Imposto de Renda- legislação
Denise Regina da Rocha Diniz
Bronze DIVISÃO 3, Coordenador(a) Operacional
há 12 anos Quarta-Feira | 6 junho 2012 | 15:28
Ola pessoal,
Tem um cadastro CEI, um funcionario, devido a ferias, obteve um valor alto que ultrapassou o limite da tabela do Imposto de Renda, portanto teve retenção, pesquisando descobri que nao se paga Darf com CEI, e sim com CPF ou CNPJ, esta informação esta correta? se estiver, qual a legislação?
Luiz Carlos Vilar
Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 6 junho 2012 | 17:07
O CEi sempre é vinculado a um CPF ou CNPJ, então se você fez a retenção do seu funcionario do IRRF vc faz o pagamento o que for o vinculo. (CPF / CNPJ).
Lembre que se for CPF você precisa fazer o DIRF no final do ano com o valor retido do seu funcionario.
Luiz Carlos Vilar
Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 6 junho 2012 | 17:08
So para ajudar sobre a DIRF. ..
O art. 2º da Instrução Normativa RFB nº 1.216, de 2011, relaciona as pessoas físicas e jurídicas obrigadas a apresentação da Dirf.