Boa tarde, bom ...
Com certeza classificar NCM é a coisa que mais me assusta na area fiscal, pois tive dois grandes problemas, 1º (há uns 30 anos)sentei com o cliente para classificar e ele optou pelo que tinha aliquota menor de IPI, quando autuado culpou o escritorio e rendeu um processo de 10 anos, 2º numa importação o despachante utilizou o NCM errado descoberto quando da venda para uma grande industria, confirmado o erro, sobrou todo o retrabalho de complementos por saidas com aliquota menor de IPI.
Então não classifico nunca, oriento o cliente que junto com um engenheiro da area e munido da TIPI façam a classificação e me enviem o resultado por escrito, após então informo sobre a tributação, se este insistir que tenho que fornecer, solicito então as informações do produto conforme art. 4º da IN RFB 740/07, para então formular uma consulta formal e por escrito a Receita Federal.
Apenas minha opinião, afinal
"gato escaldado tem medo de agua"
"Todos nós nascemos originais e morremos cópias"
"A defesa da miséria é um subproduto da miséria intelectual"- Roberto Kenard