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NCM - o Contador que deve informar ao cliente?

Gláucio Nascimento

Gláucio Nascimento

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 6 junho 2012 | 16:11

Prezados, Boa tarde!

Tenho um cliente, que fabrica algumas peças, máquinas, etc... para agricultores.
Gostaria de saber... De quem é a obrigação de buscar o código NCM? é do cliente ou do contador?

Desde já agradeço a atenção.


Atenciosamente,

Gláucio Nascimento.

Atenciosamente,
Gláucio Nascimento.
Alvimar C Assumpção

Alvimar C Assumpção

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 6 junho 2012 | 16:20

Gláucio,

O cliente tem por costume achar que o contador tem que fazer tudo. Desde a implantação da NF-e no seu PC, verificar problemas de ECF, Calcular Substituição de cada NF que chega ao estabelecimento na hora que ele quer, cálculos da empregada doméstica, enfim, eles acham que nos pagam muito bem e querem abusar, ainda que possua Contrato de Prestação de Serviços, sobretudo no interior.

Aqui no escritório não é diferente, mas tentamos com diplomacia deixar claro que alguns serviços cabe ao próprio cliente resolver. Assim, busquei o NCM na 1ª vez e orientei onde ele encontraria caso precisasse de outros.

abraços!

Alvimar C Assumpção
Contabilista - Empresário Contábil
Advogado - Especialista em Direito Tributário
Calcullo Soluções Contábeis.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 12 anos Quarta-Feira | 6 junho 2012 | 16:29

Concordo com o Assumpção, são tantas informações que nós contadores temos que pesquisar, além das obrigações acessórias...

penso que o ideal é ensinar o cliente a pesquisar.

Att,
Celso.

Antônio Carlos

Antônio Carlos

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a) Jurídico
há 12 anos Quarta-Feira | 6 junho 2012 | 16:42

Caro Colegas,

Concordo com os comentários e o mais correto é orientar ao cliente para que ele mesmo faça tal pesquisa, na maioria das vezes ele nos passa uma informação técnica que não temos competência para versar sobre a mesma.

Somos especialistas na nossa área, agora, se o cliente quiser que o cliente faça tal pesquisa nada mais justo que cobrar, adicionar proporcionalmente, mediantes as consultas, tais valores nos honorários.

Na certa ele vai preferir deixar o departamento interno dele resolver esta questão, o que não pode ocorrer nunca é o cliente sempre achar que o contador tem que fazer tudo, isso fere nossa ética profissional e somos remunerados pelo nosso trabalho.

Bom feriado a todos.

Att,

Antônio Carlos.

"Não fazemos o que é fácil e sim o que é correto, porque o que é fácil muitos fazem, o correto, poucos!"

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Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 6 junho 2012 | 16:52

Colegas, independente da obrigação do cliente ou contador, seja abaixo
Tabela com os códigos NCM.

O conteúdo da TIPI constante no sítio da SRF tem caráter apenas informativo, não substituindo as informações oficiais publicadas no Diário Oficial da União (DOU).

Tabela NCM

Sds.

"100% focado onde houver 1% de chance"
ROTSON UCHOA DIAS

Rotson Uchoa Dias

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 6 junho 2012 | 17:02

Infelizmente, como já foi dito, nós contabilistas/contadores sofremos um pouco com esse tipo de informação e serviços que nos é solicitado.
Creio que até pode ser feito, mas aí já seria a nível de consultoria, seria cobrado pelo serviço.
Eu particularmente cobro para dar o treinamento de NF-e e só faço fora do expediente.

eduardo dress

Eduardo Dress

Bronze DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 6 junho 2012 | 21:43

Quanto a classificação do produto no NCM esta longe de ser responsabilidade do contador visto que para classificar um produto no NCM é necessario saber de toda a composicao do produto, ou seja, toda a materia prima e compostos que compõem o mesmo. lembrando que uma classificacao feita erroneamente pode acarretar em multa, pois impostos como IPI e ICMS/ST usam como base o NCM.
Para mim é claro que a classificacao é de responsabilidade total da empresa e nunca do contador.

Leandro Cunha Gloria

Leandro Cunha Gloria

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 8 junho 2012 | 08:53

Prezado Gláucio

Realmente os clientes misturam os papéis. Tenho realizado um trabalho de orientação para que o próprio cliente faça estas classificações. É impossível o contador com tantas obrigações ter que classificar estes códigos. Inclusive é importante orientar-mos nossos clientes para a importância de possuir na empresa pessoas específicas que cuidem desta parte, principalmente as empresas obrigadas ao SPED. É preciso que os empresários entendam que a realidade de nosso país mudou e que é necessário investimentos tanto em TI quanto em RH para evitar erros que poderão prejudicar a empresa no futuro.

Gláucio Nascimento

Gláucio Nascimento

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 8 junho 2012 | 08:59

Compreendo, preciso realmente orientar alguns clientes.

Agora me veio outra dúvida...

Caso eles coloquem um NCM errado, que não tem muito a ver com o produto, quem fica responsável se acontecer alguma fiscalização e descobrir que o NCM está incorreto? a contabilidade ou o cliente? Quem responde por isso?

Atenciosamente,
Gláucio Nascimento.
GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 8 junho 2012 | 11:14

Bom dia a todos!

Esta questão de orientação cabe ao Contador, e aí entra a diferenciação dos serviços prestados, onde o Contador dentro da ética profissional irá elaborar um Contrato de Prestação de Serviços Contábeis e caberá a ele descrever os serviços à serem prestados, bem como suas responsabilidades e os honorários que serão cobrados.

Quanto ao NCM, o Contador poderá orientar, mas as especificações técnicas do produto ou mercadoria cabe ao empresário efetuar a classificação, haja vista que o mesmo deve ter conhecimento das características dos mesmos.

Aí cabe ao empresário a responsabilidade da classificação dos produtos de acordo com os códigos NCM.

Abraços.

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
ROTSON UCHOA DIAS

Rotson Uchoa Dias

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Sábado | 9 junho 2012 | 14:05

Sábias palavras, Gilberto C. Olgado, o contador responsabiliza-se pela orientação, adicionando na cobrança dos serviços contábeis. A questão toda é que tem situações que alguns clientes querem que o contador faça a nota, e ainda acham que é obrigação.
Mas creio que o caminho seja esse que você citou mesmo.

Antônio Carlos

Antônio Carlos

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a) Jurídico
há 12 anos Segunda-Feira | 11 junho 2012 | 12:24

Bom dia Gilberto,

Perfeita a sua colocação.

Vejam só, eu tenho dois clientes que no acordo dos honorários que devido a não ter acesso a informática e devido a idade não querem se envolver, tanto que insistiram para que eu colocasse no contrato de que emitiríamos as notas fiscais, surpresos?
Estamos emitindo, são duas notas mensais de cada um deles e cobramos por isso, mas vejam, são casos isolados e nunca devemos de que qualquer serviço adicional que viermos a fazer "deve" ser remunerado.

O combinado não sai caro, desde que deixemos muito bem claro ao cliente quais são as obrigações e deveres de cada uma das partes.

Att.

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GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 11 junho 2012 | 18:15

Olá Antonio Carlos!

Concordo com você, o mais importante é que o Contador e o Empresário celebrem o contrato de serviços em comum acordo do que será prestado pelo contador, as obrigações e direitos de cada um.

Estamos caminhando para a informatização de todos os serviços, bem como os documentos que estão se tornando eletrônicos, e com isso o dever do contador é informar ao empresário destas mudançar cada vez mais gradativas, para que o mesmo possa estar ciente e se preparar de forma a ter equipamentos e conhecimento para atender as determinações do Fisco.

Eu discorto que o Fisco venha a obrigar um microempresário que possui um "Bar" ou "Boteco" à emitir nota fiscal eletrônica e ter que investir em equipamentos para atender esta determinação do Fisco.

A forma de escrituração até posso concordar, mas o empresário deve ter a liberdade de prestar contas emitindo as notas manualmente.

Mas, no final das contas, o Contador terá que ser o ELO entre o Fisco e o Empresário, e será mais um trabalho que poderá ser prestado ao empresário, resta saber à qual custo para o Contador e o Empresário.

Abraços

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
Antônio Carlos

Antônio Carlos

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a) Jurídico
há 12 anos Segunda-Feira | 11 junho 2012 | 22:25

Olá Gilberto!

O que você apresenta é a realidade "pura", mas penso que aos poucos iremos encontrar uma melhora em todo o sistema.

Por exemplo, eu sou da época que a contabilidade era manual, afinal de contas são quase 30 anos e de lá para cá muita coisa mudou, embora que lentamente mas mudou.

Daqui para frente muita coisa vai mudar, só não sei se teremos "tempo" para presenciá-las, pois estas vem em "passos de tartarugas".

O grande problema que encontramos em nossa profissão são as burocracias e as vezes quando é para eliminá-las sempre aparece algum dispositivo complicando ainda mais, onde o Simples passa a ser Super Complicado.

Resta-nos acreditar e fazer sempre da melhor forma a nossa parte.

Att.

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tiago augusto soares

Tiago Augusto Soares

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 12 anos Terça-Feira | 12 junho 2012 | 08:29

Como vamos classificar um produto que não temos conhecimentos tecnicos?

Essa obrigação, deve ser efetuada em grupo, area tecnica de desenvolvimento do produto (engenharia) e a contabilidade responsavel, analisando a carga tributaria.

Antes da criação de um produto ou da implantação dele na diversificação da empresa, acredita-se que já existiu um levantamento de custo do mesmo (IPI, ICMS normal ou até mesmo o ST) , para essa analise de custo foi necessario levantar a classificação fiscal para saber a carga tributaria que incide sobre esse produto.





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A Lei é um Dogma, Que nao Cabe A Nós Discutirmos, é A vontade do povO.
Martins

Martins

Prata DIVISÃO 4, Encarregado(a) Fiscal
há 12 anos Terça-Feira | 18 setembro 2012 | 16:57

Boa tarde, bom ...

Com certeza classificar NCM é a coisa que mais me assusta na area fiscal, pois tive dois grandes problemas, 1º (há uns 30 anos)sentei com o cliente para classificar e ele optou pelo que tinha aliquota menor de IPI, quando autuado culpou o escritorio e rendeu um processo de 10 anos, 2º numa importação o despachante utilizou o NCM errado descoberto quando da venda para uma grande industria, confirmado o erro, sobrou todo o retrabalho de complementos por saidas com aliquota menor de IPI.
Então não classifico nunca, oriento o cliente que junto com um engenheiro da area e munido da TIPI façam a classificação e me enviem o resultado por escrito, após então informo sobre a tributação, se este insistir que tenho que fornecer, solicito então as informações do produto conforme art. 4º da IN RFB 740/07, para então formular uma consulta formal e por escrito a Receita Federal.

Apenas minha opinião, afinal
"gato escaldado tem medo de agua"

"Todos nós nascemos originais e morremos cópias"
"A defesa da miséria é um subproduto da miséria intelectual"- Roberto Kenard

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