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lei 12546 - Contrib.Previdenciaria s/Faturamento

FRANCISCO VENTURA

Francisco Ventura

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 6 junho 2012 | 16:42

Segundo a Lei 12546-Contribuição Previdenciaria Sobre o Faturamento. No artigo 9º menciona que devem ser excluída da base de cálculo as Receitas Bruta de Exportações, as Vendas Canceladas e os Descontos Incondicionais Concedidos. Minha dúvida seria se as Vendas Com Fins Específico de Exportação, devem ser equiparadas como Receita Bruta de Exportação, para exclusão da Base de Cálculo da Contribuição Previdenciária.
Agradeço !

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